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sábado, 6 de julho, 2024
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TJDFT declara inconstitucional lei que previa ocupação de áreas verdes do Lago Paranoá

TJDFT declara inconstitucional lei que previa ocupação de áreas verdes do Lago Paranoá
Redação GPS

TJDFT declara inconstitucional lei que previa ocupação de áreas verdes do Lago Paranoá

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ( TJDFT ) decidiu, por maioria, que o artigo da Lei Distrital 7.323/23 que previa a ocupação das áreas verdes limítrofes aos lotes residenciais de “ponta de picolé” do Lago Norte e Lago Sul é inconstitucional. A emenda foi apresentada pelo deputado distrital Robério Negreiros (PSD), que é morador do Lago Sul.

A ação foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro do DF (PSB/DF) e recebeu destaque do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). De acordo com o órgão, a norma é inconstitucional por vício de forma, já que trata sobre o uso do solo, matéria que precisa ser regulada por lei complementar.

Além disso, não foram respeitadas as exigências de participação da sociedade e de estudos técnicos de órgãos ambientais como o Instituto Brasília Ambiental e o IPHAN. O desembargador Cruz Macedo, relator do caso, destacou que o dispositivo da lei premiava invasões de áreas públicas e beneficiava quem ocupava terrenos de forma irregular.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do DF defendeu o processo legislativo da lei, afirmando que houve amplo debate e participação popular na elaboração do projeto.

No entanto, o Conselho Especial considerou que a privatização da orla do Lago Paranoá vai contra decisões anteriores que proíbem a ocupação privada da região.

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Fonte: Nacional