
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do próprio tribunal de que a correção pela inflação das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deva ser aplicada somente a partir da publicação da ata do julgamento realizado em junho de 2024. Com isso, rejeitou a possibilidade de recomposição de eventuais perdas anteriores à decisão do tribunal.
Esse foi o entendimento adotado pelos ministros do STF tanto em junho de 2024 quanto agora, na conclusão de julgamento de novo recurso apresentado pelo autor da ação, o partido Solidariedade.
O julgamento dos embargos de declaração do partido foi realizado em plenário virtual, em sessão que se encerrou na última sexta-feira (28/03). Por unanimidade, os ministros rejeitaram os embargos, o que manteve a decisão original do STF.
Solução negociada
A decisão da Corte nesse julgamento foi adotada a partir de proposta de solução apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) como resultado da negociação entre governo federal e centrais sindicais. A proposta, acolhida pelo STF, prevê a remuneração das contas vinculadas do FGTS em valor que garanta, no mínimo, índice oficial de inflação (IPCA).
No julgamento, em junho de 2024, o STF também decidiu que a nova forma de correção será aplicada ao saldo existente nas contas do FGTS a partir da data de publicação da ata do julgamento. De acordo com a decisão do Supremo, não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação à decisão.
Os embargos de declaração alegavam que haveria direito à recomposição de eventuais perdas anteriores à decisão do STF, mas a tese foi novamente rejeitada pelo tribunal.
A AGU sustentou no STF, em memoriais apresentados para o julgamento dos embargos, que a decisão do tribunal assegura uma garantia adicional ao patrimônio dos trabalhadores. “A conclusão do acórdão embargado não desconsiderou a importância da dimensão de direito trabalhista do FGTS. Na verdade, o julgado assegurou que o patrimônio dos trabalhadores fosse beneficiado por uma garantia adicional de correção, destinada a neutralizar os efeitos da inflação ao longo do tempo”, diz trecho da manifestação da AGU.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União