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sábado, 29 de junho, 2024
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STF determina 40 gramas como parâmetro para diferenciar de usuário de traficantes

STF determina 40 gramas como parâmetro para diferenciar de usuário de traficantes
Henrique Neri

STF determina 40 gramas como parâmetro para diferenciar de usuário de traficantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (26), que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser tratadas como usuárias e não traficantes. Isso não é absoluto, vai depender de caso para caso, como forma de acondicionamento da droga e também as circunstâncias da apreensão.

Se alguém for pego com balança de precisão, independente se tiver menos do que as 40 gramas, será enquadrado como traficante. Essa medida é para tentar garantir uma abordagem e processos judiciais mais igualitários.

Vale lembrar que a droga não está legalizada, se alguém for pego com até 40 gramas, ainda está sujeito a sanções administrativas, como medidas educativas e advertência. Desde 2006, a Lei de Drogas não pune o porte com prisão, por causa disso, os ministros decidiram que usuários não devem responder na esfera criminal. Em prática, significa o fim dos antecedentes criminais para quem consome a droga e antes era fichado.

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Fonte: Nacional