Réu estava bêbado dirigindo caminhão desgovernado e atropelou a criança, que estava sentada embaixo de um pé de árvore
Weslei Mateus da Silva Silverio foi condenado a mais de 19 anos de reclusão pela morte de Luiz Vital Paruche Viana, de 5 anos, que morreu atropelado por um caminhão em julho de 2022, em Rio Brilhante. O autor estava embriagado quando ocorreu o acidente.
A sentença foi emitida nesta terça-feira (19), após o tribunal do Juri avaliar o caso. A definição foi de pena de reclusão de 19 anos, quatro meses e 22 dias, em regime fechado.
O Ministério Público Estadual ofereceu a denúncia contra o réu e o júri deu como reconhecida a autoria e materialidade dos crimes de homicídio consumado perpetrado, acolhendo as qualificadoras do emprego de meio que resultou perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima, bem como tentativa de homicídio do irmão dele, menor de idade.
Ainda conforme a decisão a qual o Dourados News teve acesso, foi reconhecida a autoria e materialidade das infrações penais de omissão de socorro, fuga do local de acidente e direção de veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
Além disso, foi estabelecida a pena de detenção definitivamente em um ano, seis meses de detenção e 10 dias-multa, além da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do autor pelo período de seis meses, em regime aberto, no que tange aos crimes previstos pelos artigos 304 (condutor deixar de prestar socorro imediato à vítima), 305 (Afastar-se o condutor do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída) e 306 (embriaguez ao volante), todos do Código de Trânsito Brasileiro.
O autor já estava preso preventivamente e, conforme a decisão, essa medida será mantida pela existência de risco de fuga, pois, posteriormente ao fato, ele já teria tentado evadir-se para outro Estado.
“Mantenho a prisão preventiva do condenado Weslei Mateus da Silva Silverio, porquanto sua liberdade representa risco à aplicação da lei penal e à ordem pública, mormente em atenção ao montante da pena aplicada, bem como esse não possui vínculo com o distrito da culpa, bem como em observância ao fato de que, logo após a prática dos fatos em comento, o réu tomou rumo ignorado, sendo posteriormente localizado na casa de um vizinho, oportunidade em que teria pedido ajuda para fugir para o estado de São Paulo, de forma que nego-lhe o direito de recorrer em liberdade”.
Em outro ponto da decisão, é destacado o fato que por meio de uma ação, o autor cometeu dois graves crimes.
“ No caso dos autos, o réu mediante uma única ação cometeu 01 (um) homicídio consumado e 01 (um) homicídio tentado, acarretando a aplicação do concurso formal de crimes previsto no artigo 70 do Código Penal Fixo o regime fechado para início do cumprimento da pena privativa de liberdade, conforme preceitua o art. 33, § 2º, a, do Código Penal”, destaca.
A decisão é assinada pela juíza substituta Monique Rafaele Antunes Krieger, segundo informações obtidas pelo site Dourados News.
O caso
Luiz Vital morreu atropelado por um caminhão no final da manhã do dia 18 de julho de 2022, na rua Plínio Fagundes em Rio Brilhante – município distante a 161 quilômetros de Campo Grande.
O motorista do caminhão, um Mercedes Bens, modelo antigo e de cor amarela, foi preso em flagrante por estar dirigindo em alta velocidade e com sinais de embriaguez, conforme o site Rio Brilhante em Tempo Real. Ainda segundo as informações, o caminhão estava desgovernado e atingiu a criança sentada embaixo de um pé de árvore em frente a sua casa.
A criança não teve tempo de reação e morreu no local. Ela teve a cabeça esmagada. Já o irmão nada sofreu.
O Corpo de Bombeiros precisou ser acionado, pois a mãe estava em estado de choque e abraçada ao corpo do filho. Weslei fugiu do local, mas foi localizado pela Polícia Militar e levado para a delegacia posteriormente.
fonte: Topmidianews