O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alerta aos segurados e beneficiários que fiquem atentos ao prazo para sacar os benefícios na rede bancária: se não forem sacados até 60 dias após a data marcada para o seu pagamento, os créditos são devolvidos pelo banco ao INSS.
A devolução após o prazo de 60 dias é uma medida de segurança para evitar o pagamento indevido e tentativas de fraude, como, por exemplo, o saque do benefício de segurado já falecido. Pela norma, a instituição bancária devolve o valor ao INSS, que suspende o pagamento até que o beneficiário regularize a situação.
Confira: Prova de vida não foi suspensa: é anual e por cruzamento de dados
E se esquecer?
Para regularizar a situação, o beneficiário deve solicitar o “pagamento de benefício não recebido” no Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135.
No Meu INSS (gov.br/meuinss), o usuário vai fazer o login, com seu CPF e senha. Daí basta procurar o serviço “Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido”.
É possível também solicitar esse serviço pela Central de Atendimento 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h. A ligação é gratuita para telefones fixos e celulares.
Veja também: Beneficiário que fica mais de 60 dias sem retirar pagamento pode ter os valores suspensos
Cidadania e direito
Um dos mais prestigiados artistas da música do Brasil teve problemas, recentemente, com o recebimento de seu Benefício de Prestação Continuada (BPC) que foi suspenso em razão do não saque no prazo.
O INSS esclarece que o benefício era mantido no Paraná e foi cessado em 2018. Foi realizada a reativação do benefício e os pagamentos retroativos foram emitidos e disponibilizados na instituição bancária, mas nunca foram sacados pelo beneficiário. Por esta razão, o benefício foi cessado novamente em janeiro de 2025 e, em fevereiro, transferido para o Rio de Janeiro.
Prova de vida
Uma das informações veiculadas em rede social, inicialmente, era de que a prova de vida anual do músico não havia sido realizada, por isso o benefício teria sido suspenso. No entanto, o INSS esclarece que desde 2023 cabe à autarquia fazer a comprovação de vida dos beneficiários por meio de cruzamento de dados. No caso do músico, esse procedimento ocorreu em 14 de julho de 2024.
O INSS explica ainda que o bloqueio de pagamento por falta de comprovação de vida está suspenso por meio de portaria do Ministério da Previdência.
Benefício
Cabe ressaltar que o BPC é um benefício assistencial do Ministério de Desenvolvimento Social operacionalizado pelo INSS. O valor do benefício é de de um salário-mínimo por mês para a pessoa com deficiência/idoso e que tenha renda familiar de até ¼ do salário-mínimo por pessoa e exige registro no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico).
Este benefício, regido pela Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, está no âmbito da assistência social que faz parte de um conjunto integrado de ações que visa a proteção do cidadão e com regras próprias para sua concessão, cabe ao INSS somente a aplicação da lei.
Por: Instituto Nacional do Seguro Social
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