O prefeito em exercício de Ponta Porã, Agnaldo Miudinho, recebeu no gabinete da Prefeitura Municipal na tarde desta quarta-feira, dia 11, o superintendente-adjunto da 1ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, Erivelto Moysés Torrico Alencar; o delegado da Alfândega de Ponta Porã, José Ricardo Moreira e a delegada-adjunta Juliana Moreira Senna Guimarães, oportunidade que foi discutida a implantação de lojas francas no município, mesma pauta da reunião ocorrida no período da noite no auditório da Associação Comercial e Empresarial (ACEPP), evento que contou com a participação do presidente da entidade, Helton Carlos Matos da Silva, além de Raquel Caroline Lageano Quintino e Walkíria Capusso, da Secretaria de Desenvolvimento Regional, Indústria, Comércio e Turismo, empresários brasileiros e paraguaios, entre outros.
Agnaldo Miudinho disse que em 2014 a Câmara Municipal aprovou Projeto de Lei autorizando a instalação de lojas francas em Ponta Porã, conforme previsão da Lei Federal 12.723 como forma potencializar o desenvolvimento local e regional. “Fomos a primeira cidade de Mato Grosso do Sul a aprovar a lei municipal permitindo a implantação, conforme regulamentação da Receita Federal, e que será possível colocar Ponta Porã em outro nível com comércio pujante. Agora é momento de o empresariado local montar projetos para aproveitar parte do movimento de turistas que todo dia chega na fronteira para fazer compras no lado paraguaio. Estamos trabalhando para tornar realidade o Aeroporto Binacional, o Porto Seco e a Rota Bioceânica, projetos que vão gerar desenvolvimento e milhares de empregos”, destacou o prefeito em exercício.
No período da noite de quarta-feira no auditório da Associação Comercial e Empresarial de Ponta Porã, o superintendente-adjunto da 1ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, Erivelto Moysés Torrico Alencar, fez uma palestra esclarecedora para autoridades e empresários da fronteira. Falou sobre as exigências para implantação de lojas francas e disse que Ponta Porã é uma cidade pronta para receber esse tipo de comércio com regime aduaneiro especial que permite a venda de mercadorias nacionais e estrangeiras com corte da tributação federal. “A Receita Federal não pode ser entrave, tem que atuar como parceira no processo regulatório”, disse.
Erivelto disse que a primeira loja franca de Mato Grosso do Sul foi implantada em Corumbá e que isso fomentou o comércio local. “Apesar de uma certa resistência de parte dos comerciantes, depois eles perceberam que não se tratava de uma concorrência para suas lojas e que aconteceu incremento das vendas com mais atrativos na cidade e aumento do trânsito de pessoas. Outras cidades gêmeas de fronteira como Ponta Porã, Coronel Sapucaia, Mundo Novo, Paranhos e Porto Murtinho também podem ser beneficiadas com a implantação”.
Depois que a Receita Federal publicou Instrução Normativa definindo critérios para funcionamento de lojas francas em portos, aeroportos e fronteiras terrestres, disse Erivelto, hoje qualquer uma dessas cidades poderá ser beneficiada, sendo que Ponta Porã que já tem uma Lei Municipal aprovada está à frente daqueles municípios que ainda não se mobilizaram para discutir essa questão. Destacou que em Corumbá a loja franca é um sucesso e que outras cidades como Foz do Iguaçu que tem 6 lojas, Uruguaiana com 10 lojas e Guaíra na fronteira com Mato Grosso do Sul, estão com alto índice de aprovação por parte do comércio e da comunidade. Ele disse que um processo para implantação de uma loja franca em Ponta Porã caso haja empresário interessado e que preencha todos os requisitos poderá ser concluído em até três meses.
BOM PARA O CONSUMIDOR
Durante as suas explanações, o superintendente-adjunto da 1ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, Erivelto Moysés Torrico Alencar, explicou sobre atrativos para os consumidores. Disse que a cota de isenção é para compras de até 500 dólares a cada 30 dias, bastando que o comprador forneça para a loja o número do CPF no momento da compra.
Pela regra da Receita Federal consumidor poderá comprar até 12 litros de bebidas alcóolicas, sendo que sobre o excedente da cota de isenção de 500 dólares para os produtos estrangeiros incidirá cobrança de 50% de impostos. Citou o exemplo de uma compra no valor de 700 dólares, o valor excedente é de 200 dólares, o que representa tributação no valor de 100 dólares. As compras de produtos nacionais não poderão ser superiores a 500 dólares por CPF a cada 30 dias.