Lei Aldir Blanc
Ponta Porã por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, tornou público a Instrução Normativa para inscrição de espaços culturais avaliado em R$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais).
O subsídio será destinado a estabelecimentos que tiveram as atividades interrompidas durante a pandemia do coronavírus. A medida foi publicada no Diário Oficial edição 3533 e segue aberto até 09 de novembro de 2020.
Os recursos são provenientes do Fundo Municipal de Investimentos Culturais através da Plataforma +Brasil, medida sancionada através da Lei Federal n. 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc). O Decreto n º 8.622/2020 estabelece as normas para a aplicação de recursos emergenciais disponibilizados atendendo ao que regulamenta o Decreto n. 10.464/2020.
Em Ponta Porã a expectativa é de que sejam contemplados 29 espaços culturais e artísticos com subsídio mensal pago em até três parcelas ou em parcela única equivalente há três meses. Desses, 14 espaços culturais pleitearão o valor de R$3.000,00; 11 pleitearão o valor de R$6.000,00 e 04 espaços culturais no valor de R$10.000,00.
Na instrução são elencados critérios objetivos onde as pessoas assinalam no formulário qual a necessidade do recurso. É a partir desse preenchimento que o valor a ser repassado para cada espaço cultural é definido e validado pelo Comitê Técnico Gestor. Para ser contemplado é preciso que o espaço tenha no mínimo dois anos de atuação e que trabalhe em uma das 25 atividades do setor cultural e artístico previstos no chamamento. São eles:
Pontos e Pontões de Cultura;
Teatros Independentes;
Escolas de Músicas, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de danças;
Circos;
Cineclubes;
Centros culturais, casas de cultura e centros de tradições regionais;
Museus comunitários, centros de memória e patrimônio;
Bibliotecas Comunitárias; Espaços Culturais em Comunidades Indígenas;
Centros artísticos e culturais afro-brasileiros.
Comunidades quilombolas;
Espaços de povos e comunidades tradicionais;
Festas populares, inclusive o Carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
Livrarias, Editoras e Sebos;
Empresas de diversão e produção de espetáculos;
Estúdios de Fotografia;
Produtoras de cinema e audiovisual;
Ateliês de pintura, moda, design e artesanato;
Galerias de arte e de fotografias;
Feiras de arte e artesanato;
Espaços de apresentação musical;
Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
Espaços e centros de cultura alimentar e base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;
Outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7.º da Lei Federal N.º 14.017/2020.
O valor deve ser usado para manutenção do espaço cultural, ou seja, para pagar dívidas como internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, e outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário. São vedados os gastos com aquisição de bens, equipamentos, obras e benfeitorias no espaço cultural e artístico beneficiado.
Para se inscrever é preciso preencher o formulário disponibilizado no site http://www.pontapora.ms.gov.br, banner Lei Emergencial a Cultura Aldir Blanc e www.mapacultura.ms.gov.br É possível encaminhar as dúvidas para o e-mail [email protected].