Palmas/TO. A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (28/11) a Operação X-Ray, com objetivo de desarticular organização criminosa dedicada à prática de fraudes contra a Caixa Econômica Federal-CAIXA, para a realização de saques milionários de valores relativos a precatórios judiciais no município de Gurupi/TO.
A investigação que contou com a cooperação da CAIXA, apurou que o grupo criminoso era formado por três núcleos de atuação.
O primeiro era o núcleo externo, formado pelos advogados e outros suspeitos responsáveis pela fraude documental como procurações, selos púbicos, contratos, assinaturas e pelo saque do dinheiro.
O segundo era o núcleo interno, envolvendo funcionários importantes da CAIXA os quais, em conluio com os agentes externos, viabilizavam a liberação do dinheiro. E o terceiro era o núcleo da lavagem, responsáveis pelo branqueamento dos valores obtidos ilicitamente.
Os crimes vinham sendo executados a partir de obtenção de informações sobre decisões judiciais favoráveis à liberação de precatórios. Após o saque de valores elevados, os suspeitos passavam a ocultar ou dissimular sua origem ilícita, mediante lavagem de capitais, beneficiando-se, direta ou indiretamente, do dinheiro obtido mediante crime.
O saque realizado na agência da CAIXA na cidade de Gurupi foi no valor total de R$ 20.861.350,56 (vinte milhões oitocentos e sessenta e um mil trezentos e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos), cujas legítimas beneficiárias eram empresas de Serviços Médicos sediadas no Estado do Rio de Janeiro.
Do montante sacado, a Caixa Econômica Federal, atendendo a uma ordem judicial determinada pelo Juízo Federal do Rio de Janeiro, conseguiu recuperar a quantia de R$ 15.330.257,93. Segundo apurado até o momento, os prejuízos aos cofres públicos ultrapassam R$ 5 milhões de reais.
Conforme informado pela CAIXA, o grupo cometeu outra tentativa de saque de precatórios, nos valores de R$ 945.000,00 e R$ 300.000,00, no dia 28/03/2024, na cidade de Luís Eduardo Magalhães/BA, utilizando-se do mesmo modo de agir.
Os suspeitos poderão responder, na medida de suas culpabilidades, pelos crimes de peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro, cujas penas somadas, podem ultrapassar 30 anos de reclusão e multa.
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Fonte: Polícia Federal