Pé-de-Meia 2025: conheça os critérios para a participação

Foto: Divulgação/MEC

O Ministério da Educação (MEC) efetua o pagamento da primeira parcela de 2025 do Pé-de-Meia até a próxima segunda-feira, 7 de abril. Para fazer parte do programa, os beneficiários não precisam realizar cadastro, pois o sistema incluiu automaticamente os estudantes que passaram a cursar o 1º ano do ensino médio em 2025 e se enquadram nos critérios, bem como renovou a participação daqueles queestavam no programa e passaram para o 2º e o 3º ano. 

Para ser incluído no Pé-de-Meia, o estudante precisa: 

  • Estar matriculado no ensino médio regular das redes públicas e ter 14 e 24 anos de idade ou estar matriculado na educação de jovens adultos (EJA) das redes públicas, com idade entre 19 e 24 anos. 

  • Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular. 

  • Fazer parte de uma família que tenha se inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 7 de fevereiro de 2025, com renda média por pessoa de até meio salário mínimo. 

No aplicativo Jornada do Estudante, que já foi atualizado pelo MEC com os dados de matrícula de 2025, os jovens podem conferir se foram enquadrados como público da política e acessar o extrato dos pagamentos. Pelo app, também é possível entender quais possíveis critérios não foram atendidos para que o estudante fosse considerado inelegível. 

As respostas para as principais dúvidas sobre o programa também podem ser consultadas na página do Pé-de-Meia, no site do MEC, na sessão Perguntas Frequentes. 

Parcelas Ao comprovar a matrícula, o aluno do ensino regular ganha um incentivo de R$ 200. Para receber as outras nove parcelas mensais, os estudantes devem frequentar às aulas com, no mínimo, 80% de frequência. Ao final de cada ano concluído, o beneficiário do Pé-de-Meia também recebe R$ 1.000 por sua aprovação — esse valor só pode ser sacado após a formatura no ensino médio. Os alunos do 3º ano que participarem do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e concluírem o ensino médio têm direito, ainda, ao adicional de R$ 200. 

Os estudantes da EJA recebem um pagamento único de R$ 200 ao se matricularem em uma escola pública, valor que será pago apenas uma vez ao ano, ainda que o aluno conclua mais de um módulo no período. Outras quatro parcelas de R$ 225 serão pagas ao longo dos meses para quem obtiver frequência mínima de 80% nas aulas. O pagamento das parcelas pela conclusão de cada ano letivo e pela participação no Enem seguem as mesmas regras do ensino regular. Ao todo, a poupança pode chegar a R$ 9.200 por aluno. 

Funcionamento Os dados de matrícula dos estudantes são enviados pelas redes estaduais e municipais de ensino. O MEC, então, cruza as informações de matrícula com os dados do CadÚnico e confere quem pode ou não receber o incentivo. Se for elegível, a Caixa Econômica abre uma conta em nome do beneficiário, para que os pagamentos sejam recebidos. Não é preciso ir à agência bancária abrir a conta. 

Caso o adolescente seja menor de idade, para movimentar a conta, sacar o dinheiro ou utilizar o aplicativo Caixa Tem, é necessário que o responsável legal realize o consentimento e autorize seu uso pelo aplicativo ou em uma agência bancária da Caixa. Se o estudante tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização. 

Pé-de-Meia – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. O objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de fomentar mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, os municípios e o Distrito Federal prestam as informações necessárias à execução do incentivo, possibilitando o seu acesso aos estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino.   

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC   

Fonte: Ministério da Educação