Pareceres aprovados pelo presidente Lula ampliam proteção a mulheres e à primeira infância

A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, participou nesta quarta-feira (19) da cerimônia de divulgação de três pareceres vinculantes aprovados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que ampliam proteção às mulheres e à primeira infância. A cerimônia aconteceu na sede da Escola da Advocacia-Geral da União (AGU) e reuniu autoridades e representantes da sociedade civil. 

“O que nós queremos é o respeito a todas as mulheres, de todas as formas. Não apenas contra a violência, mas também para condições melhores para viver e trabalhar”, ressaltou Cida Gonçalves. “Hoje nós temos a condição de construir estes pareceres por conta da luta de mulheres que foram às ruas, foram ao Parlamento, foram à municipalidade, foram aos estados clamar por direitos. Direito essencialmente pela vida”, complemetou o advogado-geral da União, Jorge Messias. 

Divulgado no último dia 12, o Parecer nº JM-07 garante a servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica o direito à remoção por motivo de saúde comprovada por junta médica oficial ou quando houver risco à sua integridade física ou mental com base em medida protetiva judicial de afastamento do agressor.

Vítima de violência doméstica, a auditora fiscal da Receita Federal do Brasil, Marielle de Oliveira, foi uma das servidoras que lutou para a elaboração do parecer. “Foi por causa da minha experiência como servidora pública vítima da violência que foi evidenciada a falha na legislação. Desde então, comecei a lutar para que isso fosse corrigido e para que outras colegas não pudessem passar por tudo que passei”, disse a servidora que acredita que “essa vitória é de todas que sobreviveram para poder lutar e também de vocês que tiveram coragem de tomar nossas dores para si e fazer a diferença”, afirmou.

Segundo o consultor geral da União, André Dantas, os pareceres referentes à proteção integral da criança são relativos a temas que estavam em discussão no Supremo Tribunal Federal, mas que ainda apresentavam instabilidades interpretativas no âmbito da Administração Pública Federal. Os documentos garantem a licença-maternidade à mãe não gestante em união homoafetiva (Parecer º JM – 09) e a extensão do direito de licença-maternidade ao genitor monoparental (Parecer nº JM – 08).

Os pareceres foram elaborados pela Consultoria-Geral da União (CGU), órgão da AGU responsável por colaborar com o Advogado-Geral da União no assessoramento jurídico junto ao Presidente da República, e contaram com o apoio da Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres (SENEV) e da Secretaria Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados (SENAEC), do Ministério das Mulheres. 

Com informações da Advocacia-Geral da União.

Fonte: Ministério das Mulheres