A partir desta quarta-feira (1º), várias mudanças em leis brasileiras passam a valer. Entre as principais, estão o novo valor do salário mínimo, a regulamentação do mercado de bets e novas regras para o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Confira abaixo o que passa a valer a partir de hoje:
Salário mínimo
Nesta quarta-feira passa a valer o novo valor do salário mínimo, que será de R$ 1.518.
O novo valor começa a valer neste dia 1º, impactando os salários recebidos pelos trabalhadores a partir de fevereiro. O reajuste de 7,5% considera a inflação de 2024 e o crescimento da economia brasileira, medido pelo Produto Interno Bruto (PIB).
O valor ficou R$ 10 abaixo do previsto anteriormente na regra de valorização real do salário mínimo, criada no início do governo Lula 3, que considerava a inflação de 12 meses medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e a variação do PIB de dois anos antes.
Com INPC a 4,84% e PIB de 2023 a 3,2%, o salário mínimo seria de R$ 1.528 em 2025.
O pacote fiscal do Ministério da Fazenda mudou a proposta e limitou o avanço ao arcabouço fiscal, com variação máxima de 2,5%.
Regulamentação das bets
O mercado regulado de apostas de quota fixa, as chamadas bets, passa a vigorar a partir desta quarta-feira (1º).
A modalidade já era legalizada no país desde 2018, mas carecia de regulamentação. Ao longo dos dois primeiros anos de mandato, o governo Lula avançou com as regras, que foram sancionadas em 2023 e ganharam uma Secretaria própria no começo de 2024 para tocar a regulação.
Ao atender a regulação, as bets só poderão realizar suas transações por meios de pagamento autorizados pelo Banco Central (BC). A lei também prevê que, após o pedido, o valor sacado pelo jogador deve ser depositado em duas horas, no máximo.
Para garantir a segurança financeira dos apostadores, o uso de cartão de crédito para apostas passa a ser totalmente proibido. Confira todas as mudanças.
Fim do DPVAT
O DPVAT não será cobrado em 2025.
Nesta terça-feira (31), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que institui o fim do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), antigo DPVAT.
O DPVAT foi extinto pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), mas foi reformulado e retomado neste ano pela gestão de Lula.
A retomada do seguro desagradou a oposição que, após um acordo com o governo, conseguiu apoio para que a revogação do DPVAT fosse incluída como um “jabuti” – matéria estranha ao assunto original da proposta – em um dos pacotes de cortes de gastos do governo que foi sancionado nesta terça.
Despesas médicas
Os contribuintes que desejarem deduzir suas despesas médicas do Imposto de Renda (IR) deverão emitir obrigatoriamente o recibo de forma online a partir de 1° de janeiro de 2025, por meio do Receita Saúde.
A ferramenta está disponível desde abril do ano passado, mas seu uso era facultativo. Com a nova regra, os pacientes e os profissionais não precisarão mais guardar os recibos de papel, já que os comprovantes poderão ser consultados no aplicativo.
Podem ser incluídos no Receita Saúde as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, profissionais autorizados a usarem o Receita Saúde para emitir recibos.
O comprovante deve ser emitido no ato de pagamento da prestação do serviço de saúde.
Novo presidente do BC
Nesta quarta-feira (1º), o economista Gabriel Galípolo assume a presidência do Banco Central (BC). O termo de posse foi assinado na segunda-feira (30).
Galípolo já estava atuando como presidente interino da autoridade monetária, tendo em vista que o então chefe da instituição, Roberto Campos Neto, estava em “recesso compensado”.
Formado em Ciências Econômicas e mestre em Economia Política pela Pontífica Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Gabriel Muricca Galípolo será o mais jovem presidente do BC neste século, aos 42 anos.
Antes da indicação à diretoria do BC, Galípolo integrou o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad como secretário-executivo, o número 2 da pasta. Sua proximidade com o Executivo foi alvo de questionamentos por parte do mercado financeiro.
Regras para BPC
Estão em vigor também, a partir desta quarta-feira, as novas regras para o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O benefício é pago, no valor de um salário mínimo por mês, a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que não têm condições de se sustentar ou serem sustentados pela família.
De acordo com a lei sancionada pelo presidente Lula, o BPC estará condicionado ao cadastramento biométrico e à atualização cadastral a cada dois anos.
Segundo o texto, o cálculo da renda familiar para a concessão do benefício “considerará a soma dos rendimentos auferidos mensalmente pelos membros da família que vivam sob o mesmo teto”.
Desse modo, a renda de cônjuge e “companheiro não coabitante” não entra no cálculo de renda familiar familiar para ter acesso ao benefício.
Além disso, o benefício recebido por uma pessoa da família não entra no cálculo. Dessa maneira, pode haver dois BPCs pagos na mesma residência se houver dois idosos, ou mais alguém com deficiência.
Contribuição do MEI
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) é uma das contribuições que terá um novo valor em paralelo ao reajuste do salário mínimo. Para 2025, o presidente Lula, aprovou o aumento do piso para R$ 1.518.
Desse modo, o valor do recolhimento mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI) ficará na faixa de R$ 75,90 a R$ 81,90 em 2025, segundo o Sebrae. Ao longo de 2024, o valor do DAS-MEI ficou entre R$ 71,60 e R$ 76,60.
No DAS está incluso o valor da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que representa 5% do salário mínimo para MEI, mais R$ 1 para quem exerce atividades sujeitas ao pagamento de ICMS e R$ 5 para quem exerce atividades sujeitas ao ISSQN.
O tamanho da cobrança varia para cada atividade exercida.
Taxação para multinacionais
Passa a valer hoje a taxação em pelo menos 15% o lucro de empresas multinacionais instaladas no Brasil.
A cobrança ocorrerá por meio de um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que garantirá a tributação mínima efetiva de 15%, dentro do acordo global para evitar a erosão tributária estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Social (OCDE).
Pelo texto chancelado, o adicional irá incidir, se for constatada sua necessidade após cálculos específicos, sobre o lucro de empresas no Brasil de multinacionais cuja receita anual consolidada seja superior a 750 milhões de euros — cerca de R$ 4,78 bilhões — em pelo menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração.
O Ministério da Fazenda estima que aproximadamente 290 multinacionais atuantes no Brasil sejam afetadas pela nova regra.
Fonte CNN Brasil