A decisão foi mantida pela 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que considerou omissão da administração pública
O município de Paranaíba, foi condenado a pagar R$ 10 mil em indenização a uma moradora de 57 anos que escorregou e caiu em uma rampa recém-pintada. A decisão foi mantida pela 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que considerou omissão da administração pública.
Conforme o processo, em novembro de 2023, o departamento municipal de trânsito pintou o meio-fio e a rampa de acesso à calçada para pessoas com deficiência. No mesmo dia, sem qualquer sinalização indicando a pintura recente, a mulher passou pelo local, escorregou na tinta fresca e teve as roupas manchadas.
Ela relatou que o incidente causou “intensa angústia, humilhação e abalo emocional”. No processo, argumentou que a prefeitura deveria ter colocado placas ou cones para alertar os pedestres e impedir a passagem até a secagem da tinta.
A administração municipal recorreu, alegando que a cor chamativa e o cheiro forte da pintura eram suficientes para alertar os pedestres. Também sustentou que a mulher deveria ter prestado mais atenção ao trajeto e que o caso não configurava dano moral, mas apenas um “mero aborrecimento”.
No entanto, o relator do processo, juiz convocado Alexandre Corrêa Leite, considerou que a ausência de sinalização representou negligência da prefeitura. Ele destacou que esperar que todos os pedestres percebam a pintura apenas pelo cheiro ou cor é uma expectativa exagerada. A decisão confirma a sentença de 1º Grau e mantém a indenização por danos morais.
Fonte: Campograndenews