Mulher tem carro retido por perturbação do sossego

12/01/2014 12h40

Casos dessa natureza têm ocorrido com freqüência e a polícia e o judiciário tem agido com rigor na cidade

Agaazetanews

Uma mulher de 38 anos teve seu veículo, um Gol cor prata, placas de Amambai, retido pela Polícia Militar sob acusação de perturbação do sossego público, em Amambai.

Segundo a polícia, a abordagem e a retenção do carro, no qual estava acoplado um sistema de som, ocorreu por volta das 20h40min desse sábado, 11 de janeiro, na região central da cidade, após várias denúncias, uma delas de uma senhora de 82 anos, apontando que o veículo estava com o som auto e causando perturbação.

Após ser retido, o carro com o sistema de som foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil local.

De acordo com a Polícia Civil, em casos dessa natureza, se o veículo estiver com a documentação regular, o carro é devolvido ao dono após o sistema de som ser retirado. Já o som permanece apreendido.

Segundo a polícia, o delito de perturbação ao trabalho e ao sossego público está previsto no artigo 42 do decreto Lei 3.688 de 1941 e acarreta, em caso de condenação pela Justiça, em prisão de quinze dias a até três meses, porém a pena também pode ser revertida em pagamento de multa e prestação de serviço comunitário.

Esses dois últimos itens são os mais aplicados pela Justiça da Comarca de Amambai em casos dessa natureza.

Polícia faz alerta som alto

A Polícia Civil de Amambai faz um alerta à população em geral que o artigo 42 do decreto Lei 3.688 de 1941 se aplica caso de perturbação ao trabalho e ao sossego público em qualquer hora do dia ou da noite e não somente após às 22h como muitas pessoas acreditam.

O sistema de som instalado no veículo Gol apreendido pela Polícia Militar nesse sábado em Amambai. (Foto: Vilson Nascimento)