Mato Grosso do Sul tem a 10ª maior taxa nacional de indígenas sem acesso à internet. O dado é referente ao censo de 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e divulgado nesta quinta-feira (12).
Conforme a pesquisa, 40,8% dos indígenas sul-mato-grossenses não possuem conexão de internet em suas moradias. O índice no estado representa uma proporção abaixo da média nacional, que obteve 61,9% de indígenas com acesso à internet.
Ainda conforme o levantamento, a maior proporção de indígenas sem conexão foi registrada no Acre (71,6%), seguido do Maranhão (65,2%) e Amapá (63,2%).
Já as três Unidades Federativas com menor proporção de indígenas sem acesso à internet foi constatada no Distrito Federal (3%), Espírito Santo (9,9%), e São Paulo (10,8%).
Em MS, 83,5% dos indígenas moram em casa própria
Por outro lado, em relação a casa própria, Mato Grosso do Sul apresentou proporção acima da média nacional, com 83,5% dos moradores vivendo em domicílio próprio. O resultado representa a 11ª posição referente a esta variável. A média no país é de 81,9% nesta categoria.
De acordo com o levantamento, o restante se divide entre imóvel alugado (10,9%), cedido ou emprestado (4,7%) e em outra condição (0,9%).
Em relação ao interior dos domicílios, a pesquisa mostrou que a maioria das residências indígenas em Mato Grosso do Sul possuem entre 1 morador até 2 moradores (42,2%). Na sequência, 2 até 3 moradores (27,2%), mais de 3 moradores (20,5%) e 1 morador (10,1%).
Por fim, o levantamento questionou ainda a posse de máquina de lavar roupas entre os moradores indígenas. Neste quesito, 63% responderam que não tinham o eletrodoméstico, o que representou a 17ª colocação entre as Unidades Federativas do país.
IBGE destaca condições precárias de saneamento para 91 mil indígenas em MS
Mais de 91 mil indígenas de Mato Grosso do Sul vivem em situação de precariedade e sem acesso a saneamento básico, segundo dados divulgados pelo Censo Demográfico 2022 do IBGE.
Esses números equivalem a 78,8% dos indígenas que sobrevivem sem acesso ao descarte de lixo e à água canalizada, como poço, fonte, nascente ou mina; à ausência de destinação do esgoto para rede geral, pluvial ou fossa séptica; e à ausência de coleta direta ou indireta por serviço de limpeza.
Fonte: Correio do Estado