MPMS recomenda ao Município de Dourados que implemente Projeto Família Acolhedora

15/05/2018 14h50

Conforme consta na Recomendação, também fica estabelecido que seja designado uma ou mais equipes de referência na Secretaria Municipal de Assistência Social, preferencialmente com atuação na proteção especial.

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio dos Promotores de Justiça Luiz Gustavo Terçariol e Ricardo Rotunno, titulares da 17ª e 16ª Promotoria de Justiça, assinaram Recomendação Conjunta solicitando à Prefeita Municipal de Dourados Délia Godoy Razuk e ao Secretário Municipal de Assistência Social Landmark Ferreira Rios, que, no prazo de 120 dias, implementem, no Município, o “Projeto Família Acolhedora”, criado pela Lei Municipal nº 3991/2016, que consiste em cadastrar e capacitar famílias da comunidade para receberem, em suas casas, temporariamente, crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, dando-lhes acolhida, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária.

Conforme consta na Recomendação, também fica estabelecido que seja designado uma ou mais equipes de referência na Secretaria Municipal de Assistência Social, preferencialmente com atuação na proteção especial, que se responsabilizem pela implementação do “Projeto Família Acolhedora” realizando o afastamento das servidoras Lucimeire Aparecida Palombo Pereira Gomes e de Edineuza dos Santos de Moura Guerra, uma vez que demonstraram desinteresse em seguirem no programa.

Também fica determinado ao Município que seja promovido o treinamento e capacitação específica, introdutória e continuada, nos moldes da Política Nacional de Capacitação, preconizada na Norma Operacional Básica-RH/SUAS, visando, sobretudo, a dar estabilidade e eficiência ao funcionamento dessa política de alta complexidade de assistência social, bem como estabeleçam contato com todas as sete famílias que se inscreveram no “Projeto Família Acolhedora” durante o ano de 2017, orientando-as e solicitando a elas os documentos necessários à validação da inscrição e inclusão delas como cadastradas no programa.

E, por fim, confeccionem cronograma de implementação do programa, devendo constar nele, inclusive, as datas de início de efetivo funcionamento do projeto e das inscrições de novas famílias, assim como um plano de atividades.

O Município de Dourados tem o prazo de até 10 dias para informar ao Ministério Público se acolherá ou não a Recomendação. Em caso de descumprimento, todas as medidas serão tomadas.

Para fazer a Recomendação, os Promotores de Justiça levaram em consideração que o lançamento do projeto “Família Acolhedora” em Dourados já foi feito por duas vezes, nos anos de 2016 e 2017, e até hoje não houve sua efetiva implementação. E que há recursos financeiros disponíveis à implementação do projeto “Família Acolhedora” oriundos das esferas Municipal, Estadual e Federal, totalizando R$ 210.771,60 (duzentos e dez mil, setecentos e setenta e um reais e sessenta centavos).

Consideraram ainda que, na Comarca de Dourados especificamente no município de Laguna Carapã, bem como em outras cidades do Estado de Mato Grosso do Sul (Camapuã, Fátima do Sul, Figueirão, Vicentina, Três Lagoas, Jateí e Alcinópolis) o acolhimento familiar encontra-se em plena execução e demonstrando resultados

satisfatórios. E que o programa de famílias acolhedoras gera um custo inferior aos cofres públicos quando comparado às instituições de acolhimento.

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