Aqueles adolescentes maiores de 12 anos, desde que acompanhados ou também com autorização expressa, estão liberados para participar dos desfiles de rua.
Cidades irmãs donas do considerado “maior Carnaval de Mato Grosso do Sul“, Corumbá e Ladário se unem agora em compromisso com a infância, fixando regras específicas para participação de crianças e adolescentes durante os dias de folia no coração do Pantanal.
Com as cidades unindo as folias deste ano desde o esquenta de Carnaval, agora, Corumbá e Ladário trazem uma série de regras para garantia do lazer e bem-estar dos pequenos nas festividades, que se estendem a partir de amanhã (08) até o próximo dia 09 de março.
Aqui cabe explicar que, apesar das cidades se unirem na antecipação das festividades, como já abordado pelo Correio do Estado, as aberturas oficiais acontecem em:
8 de fevereiro – Ladário
13 de fevereiro – Corumbá
Regras de participação
Conforme o texto publicado na Portaria 001/2025, assinada pelo o juiz Maurício Cleber Miglioranzi Santos, da 1ª Vara Cível da Infância e Adolescência da comarca de Corumbá, fica regulamentado pontos referentes a entrada e permanência em locais de diversão, seja de rua, em ambientes fechados, ou qualquer evento carnavalesco.
Dados do Poder Judiciário expõe que 68% dos casos de violência contra crianças são praticados por familiares e conhecidos, frisando que relação sexual com menores de 14 anos, mesmo com consentimento, é considerada crime, com pena prevista entre 8 a 15 anos de prisão.
Sobre os atrativos ao ar livre, como desfiles de escolas de samba, trios elétricos e blocos carnavalescos, não há limitação de horário para os pequenos curtirem a folia, desde que estejam acompanhados de pais ou responsáveis.
Porém, nesse caso ainda há restrições que delimitam a participação ativa em desfiles e, portanto, apenas crianças com mais de 8 anos estão liberadas para tal atividade.
Essas também devem estar acompanhadas ou autorizadas expressamente pelos pais ou responsáveis e fiquem em áreas destinadas a essa faixa etária, com monitores para garantir a segurança e a integridade física dos menores.
Aqueles adolescentes maiores de 12 anos, desde que acompanhados ou também com autorização expressa, estão liberados para participar dos desfiles de rua.
Já nos casos de eventos realizados em ambientes fechados (salões, clubes, etc.), há restrições mais rígidas para os pequenos curtirem a folia nesses locais.
Nos bailes e eventos fechados, as crianças menores de 12 anos só podem participar das populares matinês que terminarem até 21h, também devidamente acompanhadas de responsáveis.
Fiscalização e medidas
Essa fiscalização, quanto ao ingresso e permanência dos pequenos na folia, fica a cargo dos promotores de eventos ou responsáveis pelas respectivas escolas de samba e blocos carnavalescos.
Qualquer suspeita ou situação de abuso deve ser denunciada, o que pode ser feito inclusive de forma sigilosa através do Disque 100, canal voltado para garantia da proteção das crianças e adolescentes.
O Judiciário frisa que, deve haver atenção especial voltada para a proibição do consumo de álcool e demais substâncias entorpecentes.
Com isso, é importante que pais e responsáveis carreguem consigo os devidos documentos de identificação com foto, valendo a certidão de nascimento para menores de 12 anos.
Quem for flagrado em descumprimento, segundo a portaria, poderá ficar sujeito à aplicação de uma multa que varia de três a 20 salários-mínimos.
Ainda, se for caso de reincidência será determinada a proibição de participação na atividade, se constatado o prejuízo aos menores, ” respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa”, complementa o Poder Judiciário.
“Conforme determina o ECA, é atribuição da Justiça regulamentar horários de participação de crianças e adolescentes em eventos públicos, existindo regulamentação para todo o ano.
Contudo, no período carnavalesco, pelas peculiaridades da festa, é editado um regramento próprio.
Sua eficácia conta não somente com a participação das autoridades públicas, mas reforça o direito/dever de mães, pais e responsáveis de zelar pela segurança dos menores de 18 anos”, conclui o juiz Mauricio Cleber Miglioranzi Santos, diretor do Foro de Corumbá.
Fonte: Correiodoestado