Lava Jato: Vaccari Neto, Marcelo Odebrecht e Duque viram réus no caso ‘Torre Pituba’

Lava Jato: Vaccari Neto, Marcelo Odebrecht e Duque viram réus no caso ‘Torre Pituba’ Marcelo Camargo/Agência Brasil - Divulgação Odebrecht

Juíza de Brasília também tornou réus outras 37 pessoas.

A juíza Rejane Zenir JungBluth Suxberger, da 1ª Zona Eleitoral de Brasília, tornou réu o empresário e delator Marcelo Odebrecht; o ex-tesoureiro do PT (Partido dos Trabalhadores) João Vaccari Neto; o ex-diretor de serviços da Petrobras Renato Duque e mais 36 investigados da Operação Lava Jato.

Eles eram acusados de supostos crimes de corrupção, gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de ativos e organização criminosa na construção e ampliação da “Torre de Pituba”, nova sede da Petrobras em Salvador.

Esta reportagem busca contato com as defesas dos investigados. O espaço está aberto para manifestações.

O caso nasceu da Operação Lava Jato e era conduzido pela 13ª Vara Federal de Curitiba. Depois, foi remetido para a Justiça Eleitoral de Brasília após o (STF) Supremo Tribunal Federal reconhecer a competência da mesma para analisar ações conexas a crimes eleitorais. Além disso, o processo foi atingido pela anulação das provas do acordo de leniência da Odebrecht, mas ainda assim permaneceu de pé.

O MPF (Ministério Público Federal) ofereceu nova denúncia no processo, apontando que mesmo com a exclusão de inúmeras provas, a acusação ainda se mantinha de pé. Em 13 de novembro, Rejane considerou que “estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação para o recebimento da denúncia”.

“A justa causa reside na probabilidade do cometimento dos fatos atribuídos aos denunciados, que se sucederam em torno das obras de ampliação do Conjunto Torre de Pituba, destinada a abrigar a nova sede da Petrobrás em Salvador/BA. Nesse contexto, se verificou possível prática dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, gestão fraudulenta, desvio de recursos de instituição financeira e lavagem de dinheiro, no bojo de organização criminosa”, argumentou a magistrada.

Segundo a juíza, há “indício de materialidade” dos crimes, considerando documentos e depoimentos colhidos ao longo do inquérito, seja com diligências em operações, com acordos de colaboração e no próprio curso da ação penal, enquanto tramitou perante a 13ª Vara Federal de Curitiba. O despacho foi publicado em 18 de novembro.

Fonte: R7