Justiça proíbe acúmulo de adicionais a militares e União prevê economia de 3 bi

Foto: Agência Brasil

A medida, que segue o entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), deve gerar uma economia anual de cerca de R$ 3 bilhões aos cofres públicos

Decisão da Justiça Federal proibiu que militares das Forças Armadas acumulem dois tipos de benefícios: o adicional por tempo de serviço (ATS) e o adicional de compensação por disponibilidade militar (ACDM). A medida, que segue o entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), deve gerar uma economia anual de cerca de R$ 3 bilhões aos cofres públicos.

Com a nova diretriz, Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais de todo o País devem barrar o pagamento simultâneo dos dois adicionais a integrantes do Exército, Marinha e Aeronáutica.

A restrição à acumulação dos valores já havia sido determinada por decreto editado em agosto de 2020. O texto previa que o militar ativo ou pensionista teria direito apenas ao adicional mais vantajoso. Mesmo assim, o tema continuava sendo contestado judicialmente por militares, que alegavam ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial e a supostos direitos adquiridos.

A TNU, no entanto, foi unânime ao acolher o argumento da AGU. Para o advogado da União Luís Felipe Cabral Pacheco, a decisão representa um marco. “Pacifica a questão, reduz a judicialização e representa significativa economia de recursos públicos para as Forças Armadas, contribuindo para a continuidade de suas missões institucionais”, afirmou em nota divulgada pelo órgão.

O ACDM é uma parcela paga mensalmente aos militares pela disponibilidade permanente e dedicação exclusiva exigida ao longo da carreira. O valor varia conforme o posto, podendo alcançar até 41% sobre o soldo em casos de oficiais-generais, como almirantes de esquadra, generais do Exército e tenentes-brigadeiros.

Fonte: Campograndenews/(Com informações da Agência Brasil)