Governo revoga norma sobre fiscalização do PIX

Divulgação: Agência Brasil

As declarações foram feitas no Palácio do Planalto, na tarde desta quarta-feira (15).

O Governo Federal decidiu recuar e revogar as normas sobre monitoramento das movimentações financeiras realizadas pelos contribuintes, incluindo o PIX, afirmou o secretário da Receita Federal, Robison Barreirinhas. A ação deve ocorrer após repercussão negativa e inúmeras fake news. As declarações foram feitas no Palácio do Planalto, na tarde desta quarta-feira (15).

“Vamos revogar ato da Receita que mudou valores para monitoramento de movimentações financeiras. Pessoas inescrupulosas distorceram e manipularam o ato normativo da Receita Federal prejudicando milhões de pessoas, causando pânico principalmente na população mais humilde”, afirmou Barreirinhas.

A Receita Federal deve investigar e responsabilizar as pessoas, junto com a AGU e a Polícia Federal, que disseminaram fake news e fizeram o uso do nome e do símbolo do órgão para aplicar golpes.

“Em razão desses crimes e golpes, determinamos que a AGU ainda hoje notifique a PF para a abertura de inquérito. Para investigar os autores da desordem da informação. É crime contra a economia popular. Estamos notificando também a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor”, detalhou o advogado-geral da União, Jorge Messias,

Desde o início deste mês, o Fisco estava recebendo dados de transações das operações de cartões de crédito e instituições de pagamentos incluindo plataformas e aplicativos – bancos virtuais e, varejistas de grande porte que ofereciam programas de crédito. Antes, apenas bancos tradicionais eram obrigados a informar os dados.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou também que o governo vai publicar uma Medida Provisória para reforçar a gratuidade e sigilo do Pix. O titular da pasta argumentou também que as transações com a ferramenta costumam cair em janeiro por uma questão de sazonalidade, na comparação com dezembro, desmentindo os boatos que o Pix havia sido menos utilizado após a aplicação das novas regras impostas pela Receita Federal.

De acordo com Haddad, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, está para assinar o texto da MP, que foi fechado no período da tarde desta quarta-feira.

“A medida provisória reforça os princípios tanto da não oneração, da gratuidade do uso do Pix, quanto de todas as cláusulas de sigilo bancário em torno do Pix, que foram dois objetos de exploração por parte dessas pessoas que estão, na nossa opinião, cometendo um crime, porque quando você desacredita um instrumento público, você está cometendo um crime”, declarou o ministro em pronunciamento no Palácio do Planalto.

Haddad ressaltou também que recebeu relatos de pessoas que chegaram a receber boletos em casa com a logomarca da Receita Federal, o que está prejudicando a economia popular.

“A medida provisória reforça esses dois princípios e, praticamente, equipara o pagamento em Pix ao pagamento em dinheiro. O que isso significa? Que essas práticas que estão sendo utilizadas hoje, com base na fake news, de cobrar a mais por aquilo que é pago em Pix, na comparação com em dinheiro, estão vedadas”, disse o ministro.

Norma

A recente norma da Receita Federal, que estava em vigor desde o início deste mês, intensificou a fiscalização sobre movimentações financeiras e levantou preocupações entre a população. O receio principal era que trabalhadores autônomos e informais fossem atingidos pela medida, embora o órgão negasse que o objetivo seja monitorar pequenos empreendedores.  

A mudança exigia que fintechs – instituições de pagamento que ganharam relevância nos últimos anos – reportassem movimentações financeiras ao Fisco, algo que já era obrigatório para bancos tradicionais.

As transações realizadas por pessoas físicas que ultrapassassem R$ 5 mil em um único mês, seja via Pix, TED, cartão de débito ou outros meios, deveriam ser informadas à Receita.  

O órgão explicou ainda que a medida visa identificar operações suspeitas e combater grandes sonegadores. Os dados repassados às autoridades financeiras incluem apenas o total movimentado mensalmente, sem detalhes como origem ou destino dos valores.  

A norma também trouxe uniformidade aos valores que precisam ser informados: o limite para pessoas físicas passou de R$ 2 mil para R$ 5 mil em bancos tradicionais, enquanto para pessoas jurídicas subiu de R$ 5 mil para R$ 15 mil.  

  • Transações de R$ 5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas;
  • Transações de R$ 15 mil ou mais feitas por pessoas jurídicas, as empresas.

Ao incluir fintechs na exigência, a Receita ampliou o alcance das operações monitoradas, considerando o crescimento significativo dessas instituições no mercado financeiro.

Ainda assim, a Receita reforçou à época que o foco da fiscalização estava em transações de maior volume, não no monitoramento de pequenos negócios ou trabalhadores informais.

Fonte: Correiodoestado