O recurso interposto reafirmou a necessidade de condenação da empresa para que adote as medidas ambientais protetivas para o futuro
22/06/2018 08h30 – Divulgação (TP)
Decisão recente da Justiça do Trabalho absolveu a Construtora Industrial São Luiz S/A, em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho, sob o fundamento de que houve regularização dos problemas pretéritos e considerando ainda “a falta de elementos concretos, posteriores às infrações”.
Segundo o Procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes “é lamentável constatar que o Poder Judiciário Trabalhista que deveria pautar-se pela prevenção de acidentes no trabalho acabou, neste caso, desprotegendo os trabalhadores com base em falsas afirmações do empregador e, o que é pior, criando-se tese jurídica inexistente para dar suporte a tal decisão”.
A Ação Civil Pública teve origem a partir de denúncia recebida pelo MPT noticiando grave acidente ocorrido em 22/05/2017 no canteiro de obras do presídio Gameleira em Campo Grande. Em inspeção no local, a fiscalização do trabalho constatou diversas irregularidades no meio ambiente do trabalho
Ajuizada a ação, a empresa defendeu-se argumentando que as ilicitudes constatadas já haviam sido espontaneamente regularizadas, tendo o MPT ajuizado a Ação com base em situação hipotética, sem qualquer indício de que a norma seria futuramente violada.
Na manhã de quinta-feiras (21), o Ministério Público do Trabalho interpôs o competente recurso em face da sentença proferida pela 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande, ressaltando sua inconsistência lógica e legal, bem como, acostou relatório produzido pela Fiscalização do Trabalho comprovando que as irregularidades que motivaram a ação não apenas persistem, como muitas outras foram constatadas. Foram lavrados 39 novos autos de infração em face da construtora.
Dessa forma, o recurso interposto reafirmou a necessidade de condenação da empresa para que adote as medidas ambientais protetivas para o futuro, em cumprimento das normas de segurança no meio ambiente de trabalho, e ainda requereu a aplicação de multa por litigância de má-fé.