A lei foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta quinta-feira (3) no Diário Oficial da União.
Emissoras de rádio e televisão, conforme a Lei 15.117, de 2025, terão que publicar gratuitamente conteúdos educativos sobre prevenção de doenças.
A lei foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta quinta-feira (3) no Diário Oficial da União.
Conforme o texto da Lei 15.117, de 2025, emissoras públicas de rádio e televisão (comunitárias e educativas) terão que liberar três minutos diários para a veiculação de material educativo relacionado à prevenção, quando houver campanhas de saúde.
O material será exibido durante o horário de propaganda, seguindo o calendário de combate a doenças, e a divulgação anual ficará a critério do Ministério da Saúde.
Tramitação
O Projeto de Lei 2.106/2019, de autoria do deputado federal Chico Alencar (Psol-RJ), foi apresentado e aprovado na Câmara dos Deputados.
No Senado, a relatoria da matéria ficou por conta do senador Marcelo Castro (MDB-PI), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), e do senador Flávio Arns (PSB-PR), na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).
“O serviço de radiodifusão é uma concessão do Estado, e as emissoras têm o dever de priorizar a divulgação de programas com caráter educativo, artístico, cultural e informativo”, explicou o senador Flávio Arns.
O texto foi aprovado em março e seguiu para sanção presidencial.
Vetos
Lula vetou dois artigos: um que previa a veiculação durante toda a programação das emissoras e outro que tratava da penalidade em caso de não veiculação do material.
Como justificativa, o presidente apontou que essas medidas estabeleciam “exigência excessiva e impunham ônus demasiadamente elevado” às emissoras.
Além disso, não ficou claro o tipo de penalidade que seria aplicada em caso de descumprimento da normativa.
Fonte: Correiodoestado/Com Agência Senado