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terça-feira, 1 de outubro, 2024
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Em ação sobre barragens, Justiça reconduz chefe do Incra de MS ao cargo

Decisão do TRF3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região determinou a recondução de Paulo Roberto Silva ao cargo de superintendente regional do Incra-MS (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Ele havia sido afastado por ordem judicial anterior, em que foi avaliada a omissão do instituto no dever de manter condições de segurança em três barragens no assentamento rural Eldorado II, em Sidrolândia.

A recondução ao cargo foi publicada hoje (1º), no Diário Oficial da União, em portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e assinada pelo presidente do Incra nacional, César Fernando Schiavon Aldrighi.

O afastamento havia sido determinado no dia 13 de setembro, por conta da decisão do juiz da 4ª Vara Federal de Campo Grande, Pedro Pereira dos Santos, atendendo pedido do MPF (Ministério Público Federal).

No despacho, juiz considerou que havia ordem desde janeiro de 2020, proferida em ação pública, para que fossem tomadas ações de segurança, já que havia risco de rompimento das barragens, classificadas de alto risco para danos, conforme avaliação do SISNB (Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens). Os assentados também deveriam ser ouvidos para opinar sobre destinação, sendo cuidado, manutenção ou desativação.

Na decisão judicial, do dia 13, o juiz cobrou do Incra plano de ação emergencial em 15 dias e início de ação nos 15 seguintes.


Volta – O Incra entrou com agravo de instrumento para reverter o afastamento. Na lista de justificativas, a impossibilidade material e jurídica do cumprimento da decisão sobre a apresentação de projeto de desativação de barragens em 15 dias e início das obras em 15 dias.

“A elaboração do projeto executivo necessita estar de acordo com estudos técnicos obrigatórios (topográficos, batimétricos, geotécnicos e hidrológicos), além do que nenhuma obra pode ser iniciada, no prazo de 15 dias, porque o Imasul, autoridade competente no assunto e corréu na ação, precisa analisar o projeto de desativação, em conjunto com os estudos descritos, e autorizar ou não a sua realização”, afirmou o Incra.

A resolução para destinação das barragens, segundo o Incra, sempre foi a “ausência de recursos técnicos e orçamentários”, o que somente foi resolvido no dia 3 de setembro de 2024, quando o instituto realocou R$ 120 mil de recurso orçamentário para abertura de processo de contratação do Plano de Descomissionamento, ou seja, do fim das atividades das barragens. O Incra ainda fez canal extravasador para reduzir nível do reservatório.

Afirmou, ainda, que o Imasul não vistoriou a barragem em setembro de 2024, de modo que não há constatação técnica de que exista risco iminente de rompimento de barragem, após as medidas já praticadas.

O recurso foi julgado, pela desembargadora Leila Paiva Morrison. A decisão favorável foi publicada no dia 27 de setembro, sendo oficialmente efetiva hoje, com portaria do Diário da União.

No despacho, a desembargadora considera as justificativas apresentadas pela assessoria jurídica do Incra.

Leila Paiva diz que, por conta das inúmeras providências que o caso requer, com alocação de recursos, o afastamento do superintendente do Incra e do presidente do órgão, caso a ordem fosse desobedecida, acaba por causar dificuldades, “inclusive quanto ao tratamento urgente que o caso requer”.

A manutenção das autoridades, continua a magistrada, é necessária para que garantam providências judiciais e administrativas para eliminação de risco de rompimento das barragens no assentamento Eldorado II, em Sidrolândia.

No despacho, marcou videoconferência para o dia 4 de outubro, às 11h30 (MS), convocando MPF, Incra, Imasul, União, governo estadual, Sedec (Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil), prefeitura de Sidrolândia e representantes do assentamento.

CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS