Penas para quem cometer crimes eleitorais podem variar de seis meses a 8 anos de detenção e multa
Faltam apenas sete dias para eleitores irem às urnas, e o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), publicou alerta para reforçar, principalmente para quem vota pela primeira vez, o que é permitido por lei e o que é vetado, de maneira a evitar possíveis problemas com a Justiça Eleitoral.
É completamente proibido levar celular, câmera, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto para a cabine. Essa prática é considerada crime, com detenção de até dois anos.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, independentemente do motivo ou tipo de limitação, ao votar, poderá ser auxiliada por pessoa de sua escolha, mesmo que não tenha feito requerimento antecipado à juíza ou juiz eleitoral.
Servidores públicos, que forem coagidos para votar em determinado candidato ou candidata, podem procurar a Justiça. O crime é punível com prisão de até seis meses e pagamento de multa.
Penas para quem cometer crimes eleitorais podem variar de seis meses a 8 anos de detenção e multa, segundo o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).
FONTE: CAMPO GRANDE NEWS