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domingo, 29 de setembro, 2024
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Eleições municipais: quem não votou na última eleição pode votar em 2024?

Se a ausência foi justificada e as multas pagas, o eleitor poderá votar neste ano nas eleições, explica o TSE

No próximo domingo, 6 de outubro, eleitores de todo o Brasil irão às urnas para escolher os novos prefeitos e vereadores de suas cidades. No entanto, para exercer o direito de voto, é fundamental que o eleitor esteja em dia com a Justiça Eleitoral.

É importante ressaltar que não ter votado nas eleições de 2022 não impede o eleitor de participar das eleições municipais deste ano, desde que a ausência tenha sido justificada dentro dos prazos estabelecidos.

Para o 1º turno das eleições de 2022, o prazo para justificativa foi até 1º de dezembro daquele ano, e para o 2º turno, até 9 de janeiro de 2023, nas localidades em que ele ocorreu.

Os eleitores que perderam o prazo de justificativa precisaram pagar uma multa. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o pagamento dessa penalidade deveria ter sido feito até o dia 8 de maio de 2024 para que o eleitor estivesse apto a votar nas eleições deste ano.

Conforme informações do TSE, quem não regularizou a situação até essa data não poderá participar das eleições municipais de 2024. No entanto, o título eleitoral permanece em situação regular, e o eleitor pode procurar a Justiça Eleitoral para regularizar as pendências e estar apto para votar nas eleições de 2026.

Já os eleitores que não votaram em três eleições consecutivas, não justificaram suas ausências e não quitaram as dívidas eleitorais até a data estabelecida pelo TSE, estão com o título eleitoral cancelado e não poderão votar em 2024. Vale lembrar que cada turno de votação é considerado uma eleição pela Justiça Eleitoral.

Título cancelado – Além de ficar impedido de votar, o eleitor que estiver com o título cancelado enfrentará outras restrições, como a impossibilidade de tirar passaporte, obter carteira de identidade, matricular-se em instituições de ensino superior, assumir cargos públicos em concursos, entre outras limitações.

O título eleitoral pode ser cancelado não apenas por ausência nas eleições, mas também por não comparecimento à revisão do eleitorado na cidade de votação ou pelo falecimento do eleitor.

Há também casos em que o título pode ser suspenso, como em situações de condenação criminal definitiva, condenação por improbidade administrativa ou prestação de serviço militar. Nesses casos, o cidadão precisa apresentar à Justiça Eleitoral um comprovante de restabelecimento de direitos políticos, que pode ser uma comunicação do Ministério da Justiça, documento de extinção de pena, certificado de reservista, entre outros.

Consulta – Os eleitores podem verificar a situação do seu título eleitoral pelo Portal do TSE ou em uma unidade da Justiça Eleitoral. No site, basta acessar a aba “Serviços” e clicar em “Situação eleitoral”. Em seguida, o eleitor deve inserir o número do CPF e clicar em “Consultar”. O site pode ser acessado por meio deste link.

Se a situação do título aparecer como “regular”, o eleitor está apto para votar nas eleições deste ano. Caso o status seja “cancelado”, o título está indisponível para o voto em outubro e precisará ser regularizado para as eleições de 2026.

A regularização também pode ser feita pelo site do TSE, na opção “Autoatendimento Eleitoral”, em “Título eleitoral” e, por fim, “Regularize seu título eleitoral cancelado”.

Fonte: Campograndenews