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quinta-feira, 17 de outubro, 2024
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Dino autoriza despesas com combate aos incêndios fora da meta fiscal

Decisão publicada neste domingo (15) autoriza que o governo federal emita créditos extraordinários fora da meta fiscal.

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou o governo federal a emitir créditos extraordinários fora da meta fiscal até o fim deste ano para o combate aos incêndios que atingem o país.

Em decisão publicada neste domingo (15), o ministro ainda facilitou a manutenção de brigadistas com contratos temporários e que inquéritos sobre queimadas sejam tratados como prioridade dentro da Polícia Federal.

Na decisão, Dino explicou que as medidas são necessárias porque “vivenciamos quadro fático indutor de medidas excepcionais e imediatas, em face dos incêndios florestais e secas dos rios da Amazônia e do Pantanal, com enormes impactos econômicos, fiscais e sociais”. O ministro ainda disse que a situação se assemelha juridicamente “às recentes enchentes no Rio Grande do Sul, que redundaram em intensas medidas de socorro e reparação”.

As medidas atendem ao que foi mencionado em audiência de conciliação na semana passada como limitações para o combate aos incêndios. Na ocasião, o ministro decidiu que todas as frentes de fogo na Amazônia e no Pantanal devem ter combate imediato assim que identificadas.

A autorização de créditos extraordinários fora da meta fiscal é a mesma medida que foi aprovada durante a pandemia de Covid-19. O ministro inclusive chamou de “pandemia” de incêndios e secas na Amazônia e no Pantanal a situação vivida nessas regiões. Segundo ele, no entanto, medida só poderá ser adotada sob o controle dos Poderes Legislativo (quanto à aprovação final do montante contido em medida provisória) e Judiciário (quanto à efetiva aplicação), observando-se rigorosamente todas as regras constitucionais de transparência e rastreabilidade, bem como as demais leis.

O ministro ainda disse que as “consequências negativas para a Responsabilidade Fiscal serão muito maiores devido à erosão das atividades produtivas vinculadas às áreas afetadas pelas queimadas e pela seca do que em decorrência da suspensão momentânea, e apenas para estes últimos quatro meses do exercício financeiro de 2024″.

Fonte: R7