O Numopede tem a finalidade de auxiliar no enfrentamento e diminuição dos impactos decorrentes dessas demandas.
26/09/2018 14h50 -TJMS
Demandas repetitivas com indícios de irregularidades ou que podem sugerir impacto predatório para o Poder Judiciário agora serão acompanhadas pelo Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (Numopede), conforme determina o Provimento nº 193, de 2018, baixado pelo Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Des. Carlos Eduardo Contar.
O Numopede tem a finalidade de auxiliar no enfrentamento e diminuição dos impactos decorrentes dessas demandas. “Esse núcleo vai identificar onde está acontecendo expressivo volume de ações a fim de identificar a razão pela qual a Comarca está sendo impactada com um crescente volume de processos específicos. Caso seja identificada a causa, serão tomadas providências que vão desde a postulação perante órgãos da administração a possível encaminhamento para perquirição administrativa ou criminal”, explica o Corregedor. O próximo passo é a nomeação dos membros do Numopede.
O núcleo já está ativo em outros estados brasileiros e, em recente Encontro Nacional de Corregedores, foram apresentados bons resultados. De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria, Fábio Salamene, na prática, quando se descobre uma elevação do volume de demandas em alguma comarca ou vara, e se identifica o tipo de ação, é possível tentar resolver a questão antes que o volume aumente. “Essas petições são quase sempre baseadas nos mesmos argumentos jurídicos, com alguns traços característicos, como, por exemplo, nós fomos pesquisar um determinado fenômeno e descobrimos que tudo acontecia em um determinado cartório e que inclusive vinham pessoas de municípios distintos demandar, fato que acumulou centenas de ações”, lembrou o juiz.
O Numopede não atua no mérito da questão, mas poderá propor diligências, comunicar autoridades competentes para eventuais investigações, estabelecer cooperação técnica, científica e operacional, ou, ainda, agir de ofício, a partir das informações encaminhadas pela Assessoria de Planejamento, ou mediante provocação. Os Juízes de Direito terão que comunicar ao Núcleo situações encontradas no exercício da atividade judicante que caracterizem condutas fraudulentas reiteradas, ações de massa e que indiquem o uso predatório da jurisdição. Trimestralmente a Corregedoria-Geral de Justiça receberá relatórios detalhando as ações e os trabalhos desenvolvidos e deliberará sobre casos omissos.
O Núcleo será formado por um Desembargador, que será o supervisor; por um Juiz de Direito de Entrância Especial; um de segunda Entrância; um de primeira Entrância; um Juiz Auxiliar da Corregedoria; e Diretores dos Departamentos de Correição Judicial e Extrajudicial da CGJ, todos designados pelo Corregedor-Geral de Justiça.