A 1ª Delegacia de Polícia de Ponta Porã está com problema de superlotação, estando atualmente com 15 presos para uma cela feita para comportar 4 internos
A 1ª Delegacia de Polícia de Ponta Porã está com problema de superlotação, estando atualmente com 15 presos para uma cela feita para comportar 4 internos. De acordo com a Delegacia, o problema surgiu após o juiz da 1ª Vara Criminal proibir transferências dos presos para a Penitenciária masculina local, a qual alega também problemas de superlotação.
Ocorre que os presos da delegacia estão sufocados em cela apertada, sem direito a saída para banho de sol, já que na Delegacia não há estrutura para assegurar esse Direito. Há risco também da segurança dos presos e dos próprios agentes policiais, os quais inclusive não têm atribuição de cuidar de pessoas encarceradas.
Os presos estão sem condições sanitárias mínimas e de asseio pessoal. Assim, a 1ª Defensoria Pública Estadual impetrou habeas corpus coletivo, ressaltando que os cidadãos em situação de encarceramento na 1ª Delegacia de Polícia são presos provisórios, sem condenação. Assim, nenhuma pena ou medida aflitiva lhes pode ser imposta, muito menos de forma cruel, aviltante e desumana tal como vem sendo aplicada.
A Defensoria Pública Pública ressaltou a Constituição Federal, a Lei de Execução Penal e tratados internacionais que criam condições mínimas de tratamento para os presos estão sendo sendo violados, de modo que não pode ser imposta às pessoas presas qualquer humilhação ou risco à saúde não previstos em Lei ou em decisão judicial.
Assim, a Defensoria Pública sustenta que o Poder Público tem o dever de assegurar condições minimamente aceitáveis para a permanência das pessoas sob custódia do Estado, caso contrário, devem ser submetidos a prisão domiciliar ou a outro regime menos gravoso.