A Prefeitura de Campo Grande, através do Decreto n.14.682, prorrogou em 60 dias o prazo para o pagamento das parcelas do Imposto Predial e Territorial (IPTU) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) com vencimentos no mês de abril de 2021. As novas datas de vencimento estão publicadas na edição n. 6.240 do Diário Oficial de Campo Grande.
A medida leva em consideração a declaração de Emergência em Saúde Pública, de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da pandemia do COVID-19 e entende que é dever dos municípios a adoção de medidas para cuidados assistenciais em relação à saúde pública, bem como é dever do Estado, através dos entes federativos, zelar pelo desenvolvimento econômico e proteger as empresas, garantindo com isso a permanência dos empregos e a consequente geração de rendas para as famílias.
A parcela do IPTU quitada até a data do novo vencimento, terá o desconto de 5% (cinco por cento) previsto no inciso III do artigo 5º do Decreto n. 14.544, de 1º de dezembro de 2020.
TRIBUTO | PARCELA | DATA DO VENCIMENTO | NOVO VENCIMENTO |
IPTU | 3ª PARCELA | 10 DE ABRIL DE 2021 | 10 DE JUNHO DE 2021 |
ISSQN OPTANTES SIMPLES NACIONAL E MEI | 3ª PARCELA | 25 DE ABRIL DE 2021 | 25 DE JUNHO DE 2021 |
ISSQN OUTROS PRESTADORES DE SERVIÇOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS | 3ª PARCELA | 15 DE ABRIL DE 2021 | 15 DE JUNHO DE 2021 |
Mais informações podem ser obtidas acessando: https://diogrande.campogrande.ms.gov.br/download_edicao/eyJjb2RpZ29kaWEiOiI3NTU4In0%3D.pdf