Comércio de Ponta Porã não abrirá no feriado de 7 de setembro

Foto: Edmondo Tazza

Edmondo Tazza- Che Fronteira

Ao contrário do que ocorrerá em Campo Grande e outros municípios do Estado, o comércio de Ponta Porã não abrirá na próxima segunda-feira, feriado de 7 de setembro, Dia da Independência.

Isso porque não houve interesse dos comerciantes, já que a maioria acredita que o custo/benefício não acrescentará resultados compensadores ,ao mesmo tempo em que com as lojas fechadas a categoria pretende contribuir com o processo de distanciamento social entre as pessoas, reduzindo os riscos de contágio pela Covid-19.

As afirmações são do coordenador da comissão representante da Fecomercio/MS (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso do Sul), Lucas Melo, ao ser consultado, na manhã dessa terça-feira (01) sobre o assunto.

Ele acrescentou que a comissão instituída pela Fecomercio/MS é decorrente da extinção do Sindivarejopp (Sindicato do Comércio Varejista de Ponta Porã), provocada por questões de insuficiência financeira. De qualquer forma, não ocorreu qualquer impedimento por parte do Sindicato dos Comerciários, que representa a categoria laboral. O que ocorreu foi consequência da falta de interesse dos lojistas.

CAMPO GRANDE

Em Campo Grande, convenção coletiva de trabalho permitirá que as empresas do comércio varejista e atacadista abram as suas portas na próxima segunda-feira.

O documento foi firmado entre o Sindivarejo/CG (Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande), Fecomércio/MS e Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande.

“Para isso, os comerciantes precisarão atender às determinações regulamentadas pelos decretos municipais, em razão da pandemia do Coronavírus, e cumprir as formalidades junto ao Sindicato dos Empregados”, explicou Fernando Camilo, gerente de relações institucionais da Fecomércio/MS.

As empresas interessadas em abrir no feriado precisarão informar ao sindicato até essa quarta-feira (02) por escrito e com protocolo, além do pagamento de R$ 15 por empregado. Para cada dia trabalhado, o empregado terá uma folga compensatória a ser concedida em no máximo 15 dias. (Edmondo Tazza – MTE/MS 1266)