A questão política em ponta Porã também tem seus embates no campo jurídico.
Na representação nº 0600275-58.2024.6.12.0019 onde o PSB _ Partido social Democrático entrou contra Aparecido Carlos Bernardo por veiculação de fatos inverídicos e ofensas ao candidato Eduardo Campos em razão do indeferimento da interdição temporária em frente ao comitê de Bernardo.
Na sentença, a juíza decidiu que houve abuso no exercício do direito à livre manifestação ao personalizar a critica e direcioná-la de forma expressa ao atual prefeito e também candidato Eduardo Campos, julgando procedente a representação e imediata remoção do conteúdo das mídias socias do representado bem como determinou a veiculação de matéria jornalística retificando com a correção das informações equivocadamente veiculadas.
OUTRA DECISÃO
Coligação de Eduardo Campos consegue liminar contra informação distorcida de regularização de terreno
Em outra representação de nº 0600301-56.2024.6.12.0019, proposta pela coligação “Ponta Porã no rumo certo” em face de Carlos Martins Espinoza, onde o candidato sentiu-se agredido em sua honra quando Espinoza veiculou informações distorcidas quanto a regularização de um terreno, atribuindo conduta duvidosa e ofensas a Campos.
A juíza deferiu liminar para a retirada do vídeo das redes socias e notificou o representado para apresentar defesa.