Cerca de 40 processos de prestações de contas são julgados na sessão da Segunda Câmara

14/03/2018 08h40

Osmar Domingues Jeronymo – a cargo do conselheiro ficaram 15 processos, sendo 14 julgados como contas regulares.

Divulgação (TP)

Estiveram presentes na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) na tarde desta terça-feira (13/03) os conselheiros Marcio Monteiro, que presidiu a sessão, Iran Coelho das Neves, Osmar Domingues Jeronymo e também o Procurador Adjunto de Contas, José Aêdo Camilo. Foram julgados 42 processos, sendo 34 regulares e apenas sete irregulares. Entre os processos relatados, os conselheiros aplicaram 335 UFERMS (R$ 8.140,80) em multas regimentais, além da determinação de R$786,07 em valores impugnados.

Iran Coelho das Neves – o conselheiro fez a análise de sete processos de prestação de contas de gestão.
O processo TC/02059/2013 refere à análise da formalização do procedimento licitatório desenvolvido na modalidade de Pregão Presencial nº 032/2012, que originou o Contrato Administrativo nº 074/2012 firmado entre o Município de Cassilândia e a empresa Eder Paulo de Menez – ME como contratada. O objeto do contrato é a aquisição parcelada de gêneros de alimentação, destinados às cestas básicas, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal do Bem Estar Social. O conselheiro votou pela regularidade e legalidade do contrato, e também pela aplicação de multa no valor equivalente a 30 Uferms (R$ 763,20) a Carlos Augusto da Silva, prefeito à época, pela prática de ato administrativo sem observância dos requisitos legais, tendo em vista a remessa intempestiva dos documentos referentes à 3ª fase a este Tribunal de Contas.

Osmar Domingues Jeronymo – a cargo do conselheiro ficaram 15 processos, sendo 14 julgados como contas regulares.

O processo TC/7679/2014 trata-se da execução financeira do contrato administrativo nº 61/2014 celebrado entre o município de Coronel Sapucaia e a empresa Elizier Geraldelli – ME. O objeto do contrato é a aquisição de materiais de higiene, de limpeza e de copa/cozinha, para atender as solicitações das secretarias municipais. O conselheiro votou pela legalidade e regularidade da execução financeira do contrato administrativo tendo em vista que os documentos obrigatórios foram enviados de forma tempestiva para esta Corte de Contas.

Marcio Monteiro – de acordo com a relatoria do conselheiro foi analisado um total de 19 processos, sendo 17 considerados regulares, a apenas dois como irregulares.

O processo TC/11623/2013 cuida-se de contrato administrativo de nº 097/2013, celebrado entre o prefeitura municipal de Bela Vista e Serena & Gottardo LTDA ME., objetivando a aquisição de materiais de limpeza. O conselheiro declarou a regularidade da execução financeira do contrato administrativo, visto que os requisitos legais vigentes foram devidamente cumpridos quanto à regularidade da matéria relativa à execução financeira e prestação de contas.

O processo TC/11642/2013 trata-se de contratação pública (contrato administrativo nº 77/2013) celebrada pelo município de Coronel Sapucaia e a empresa Fixa Comunicação e Eventos Ltda. – ME, cujo objeto é a prestação de serviços de publicidade. Foi declarada regular a formalização do 1º, 2º e 3º Termos Aditivos ao contrato administrativo. Os documentos encartados aos autos demonstram que os termos aditivos guardam conformidade com as exigências contidas na Lei Federal n.8.666/93, Lei Complementar n.160/2012 e Normas Regimento desta Corte de Contas.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

Alexander Lucas Vieira

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