ARTIGO : As diferentes prisões no Brasil

Por: Odilon de Oliveira Jr.

18/02/2020 14h30 – DN

As recentes prisões realizadas pelas várias operações policiais ocorridas no Brasil podem causar certa confusão no telespectador brasileiro. Termos como prisão preventiva, temporária, provisória, definitiva estão cada vez mais comuns nos telejornais e nas mídias sociais. Existem vários tipos de prisão, mas hoje abordaremos as duas mais comuns.

Prisão temporária

Via de regra é solicitada pela autoridade policial, mas algumas vezes é requerida pelo Ministério Público com intuito de ser utilizada como instrumento para obtenção de provas e aumentar as chances de uma investigação.

É cabível também quando o investigado não possui residência fixa ou faltam elementos necessários para esclarecer sua identidade, existem indícios suficientes da prática de crimes como homicídios dolosos, roubos, sequestro, estupro, tráfico de drogas e outras ocorrências graves previstas em lei.

Possui prazo de cinco dias, prorrogáveis por igual período. Nos casos de crimes hediondo o prazo será de 30 dias. Esgotado o prazo, deve ser o preso posto em liberdade, sem a necessidade de expedição de alvará de soltura.

Na prática, a prisão temporária é usada como ponte para que a polícia consiga todos os meios de prova para que posteriormente, seja convertida em prisão preventiva.

Prisão preventiva

Geralmente é imposta com a ideia de proteger o inquérito policial ou o processo penal, a ordem pública ou econômica. Visa, de certa forma, impedir que o acusado volte a cometer crimes; empreenda fuga, ameace testemunhas, destrua provas etc.

Ela não possui prazo determinado para terminar e pode ser requerida a qualquer momento, quando existirem indícios que liguem o acusado ao crime.

Certo de que existem semelhanças entre as duas modalidades de prisão, ambas são cautelares, levando a cárcere pessoas que não são necessariamente condenadas, mas porque sua liberdade afeta à sociedade e/ou andamento das ações penais.

A prática tem comprovado que grande parte das prisões cautelares são abusivas, faltando-lhes os requisitos impostos por lei. A Lei de Abuso de autoridade, já em vigor, veio para prevenir e reprimir eventuais abusos praticados pela polícia, pelo Ministério Público ou pelo juiz. O que fazer quando a prisão ou sua manutenção for abusiva? Nos dois casos (temporária ou preventiva), é plenamente possível a obtenção da liberdade mediante o uso dos instrumentos liberatórios corretos.

Odilon de Oliveira Júnior é advogado no escritório Adriano Magno e Odilon de Oliveira e vereador por Campo Grande (MS).

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