Aprovado auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica

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Aprovado auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica

O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (16) projeto que prevê o pagamento de auxílio-aluguel às vítimas de violência doméstica por um período de seis meses. O objetivo do PL 4.875/2020 é amparar as mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica. O valor do aluguel será definido pelo juiz, de acordo com cada situação.

Após aprovação do Senado Federal, o projeto de lei 4.875/2020, que prevê o pagamento de um auxílio-aluguel para mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica que precisam ser afastadas do lar por causa da violência doméstica, deve entrar em vigor assim que o presidente Lula sancionar.

O benefício será concedido por até seis meses e será financiado por estados e municípios, com recursos originalmente destinados a assistência social para pessoas em situação de vulnerabilidade temporária. O valor do auxílio será definido de acordo com a vulnerabilidade da mulher e a situação do mercado imobiliário local.

Para Mayra Cardozo, advogada com perspectiva de gênero, especialista em Direitos Humanos e Penal, também mentora de Feminismo e Inclusão e líder de empoderamento, essa lei é de grande e extrema importância. “Eu, particularmente, estou muito feliz com a nova legislação. Isso porque o que percebemos é uma das grandes dificuldades de uma mulher que está no ciclo da violência para romper esse ciclo, além de ela ter uma ligação emocional com o agressor, também envolve questões patrimoniais.”

Segundo a advogada, muitas vezes, a violência patrimonial antecede a violência física contra a mulher. Inclusive, a violência patrimonial é uma das formas da violência contra a mulher que é prevista na Lei Maria da Penha, em que o agressor se apropria de todos os meios financeiros e recursos que a vítima tem. “Então, há casos em que a vítima quer quebrar o ciclo da violência, ela quer denunciar o agressor, mas além de ter que lidar com o vínculo emocional que ela tem com o agressor, ela precisa também ter que lidar com a capacidade de sobrevivência que ela vai ter que exercer se ela decidir denunciar o agressor”, diz Mayra.

Ou seja, ela vai ter que sair de casa, porque, uma vez que o agressor saiba que ela está denunciando ele, por exemplo, ele pode tentar contra a vida dela. E, por isso, é muito comum que tenham ali medidas protetivas que fazem com que se garanta esse afastamento.

“O que ocorre é que a gente tem visto atuando nessa área ultimamente é o fato de que é concedida uma medida protetiva solicitando o afastamento do lado do agressor ou muitas vezes não tem essa medida protetiva pedindo o afastamento do lado do agressor mas suscitando um distanciamento entre a vítima e o agressor e a vítima não tem para onde ir. Acontece que ela acaba indo para abrigos e nós sabemos que a condição de abrigos não é uma condição boa. Ela muitas vezes deixa todos os seus pertences dentro da casa com o agressor porque ela não pode mais voltar para lá resultando em uma situação insustentável porque ela não tem para onde ir”, relata a advogada.

Fornecer um auxílio aluguel é, na opinião da advogada, fundamental para que essa vítima possa ser amparada pelo Estado para que de fato ela possa ter condições isonômicas, até mesmo as vítimas que têm um maior potencial aquisitivo, para sairem de uma relação abusiva.

Gabriela Sabino, que é Assessora de Desenvolvimento de Políticas Públicas de Relação Porto-Cidade no Ministério de Portos e Aeroportos e foi coordenadora do processo de revisão do plano diretor, avalia que o projeto de lei é um avanço importante para a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica. “O auxílio-aluguel ajudará essas mulheres a se reerguerem e reconstruir suas vidas após a violência.”

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Fonte: Mulher