Aprovação na primeira fase do exame da OAB poderá valer por dois anos

04/11/2015 16h50

Por recomendação de Cameli, foi rejeitado o PLS 188/2010, que tornava válida por cinco anos a aprovação obtida na primeira fase do exame da OAB.

Agencia Senado

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, o projeto (PLS 397/2011), de Eduardo Amorim (PSC-SE), que assegura ao candidato aprovado na primeira etapa do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a participação, a partir da segunda etapa, nas duas edições subsequentes da avaliação.

O texto original previa a possibilidade de participação, a partir da segunda etapa, nas três edições subsequentes do exame, mas foi alterado por emenda do relator, senador Gladson Cameli (PP-AC).

Ele considerou mais adequado o prazo de até dois anos. “Trata-se de medida pautada no princípio da razoabilidade que, de um lado é favorável aos candidatos, de outro mantém a preocupação da OAB com a qualidade da formação dos futuros profissionais da advocacia”, argumentou o senador no relatório.

O senador defende que o exame da Ordem não é um concurso, por isso, é mais do que justo que quem passa pela primeira fase tenha outras oportunidades, se necessário for.

Por recomendação de Cameli, foi rejeitado o PLS 188/2010, que tornava válida por cinco anos a aprovação obtida na primeira fase do exame da OAB.

As matérias, que tramitam em conjunto, serão analisadas ainda por outras três comissões do Senado: Assuntos Econômicos (CAE); Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA); e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).