Após anos de disputas e tensão, um importante passo foi dado para a solução do conflito fundiário envolvendo a Terra Indígena Ñande Ru Marangatu, localizada no município de Antônio João, Mato Grosso do Sul.
Durante uma audiência no Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira (25), um acordo de conciliação foi fechado entre o governo federal, o governo do Mato Grosso do Sul, produtores rurais e lideranças indígenas. O acerto visa indenizar os produtores pela saída da área demarcada como terra indígena, com o pagamento de mais de R$ 146 milhões em benfeitorias e precatórios.
Segundo o acordo, a União pagará imediatamente R$ 27,8 milhões aos agricultores, enquanto outros R$ 102,1 milhões serão pagos via precatórios. Além disso, o governo de Mato Grosso do Sul depositará R$ 16 milhões em juízo, valor que será posteriormente ressarcido pela União. O pacto precisa ser aprovado pelo plenário do STF, o que é visto como uma formalidade, mas essencial para garantir a legalidade do processo e assegurar o cumprimento integral dos termos.
Para o deputado Pedro Lupion, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) – que acompanha o caso desde o início -, o acordo é uma vitória do Marco Temporal, uma tese aprovada pelo Congresso que define que os indígenas têm direito às terras que estavam sob sua posse na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Ele reforçou que o Congresso votou de forma esmagadora a favor da lei e que o acordo é um reflexo direto da segurança jurídica e do direito de propriedade defendidos pela FPA.
“O respeito às leis é o único caminho para o desenvolvimento. A decisão do STF reflete a consolidação de anos de trabalho no Congresso, onde o Marco Temporal foi debatido e aprovado por ampla maioria. Este acordo é um passo fundamental para restabelecer o direito de propriedade no Brasil”, afirmou Lupion, comemorando o avanço.
A Terra Indígena Ñande Ru Marangatu, com 9,3 mil hectares, está no centro da disputa entre produtores rurais e indígenas desde 2005, quando o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto declarando a área como posse permanente dos Guarani Kaiowá. A decisão foi questionada no STF pelos agricultores, que alegam estar na região desde o século XIX. O caso ficou paralisado por anos após o ministro Nelson Jobim, agora aposentado, suspender a demarcação.
O deputado Evair de Melo, presidente da Comissão de Agricultura da Câmara, também celebrou o acordo e destacou o equilíbrio que o STF demonstrou ao conciliar os interesses de todas as partes envolvidas. “A decisão do Supremo foi acertada. O Tribunal garantiu que os direitos de todos os brasileiros – indígenas e não indígenas – fossem respeitados, o que é essencial para a harmonia no campo”, declarou.
O Marco Temporal, reafirmado em 2009 no julgamento do caso da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, ganhou força no Congresso Nacional em 2023, com a aprovação do Projeto de Lei 2903/2023. Aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado, a lei estabelece a data de 5 de outubro de 1988 como marco para a demarcação de terras indígenas. Após o veto presidencial, o Congresso derrubou o veto em sessão conjunta, garantindo a promulgação da lei.
Aprovado por 283 votos a 155 na Câmara e 43 a 21 no Senado, o Marco Temporal é visto como uma solução para pacificar as disputas de terras indígenas em todo o país. O acordo firmado no STF com os produtores de Mato Grosso do Sul é visto como um exemplo concreto da aplicação dessa nova legislação, que busca equilibrar os direitos indígenas com a garantia de propriedade privada, trazendo maior segurança jurídica ao agronegócio e aos investimentos no setor.
Com a expectativa de aprovação final do acordo pelo STF, o pagamento das indenizações deve ocorrer ainda em 2024. O entendimento entre as partes é visto como um avanço significativo para pacificar o conflito fundiário na região e servir de modelo para outras disputas semelhantes em todo o país.
A conclusão do processo poderá fortalecer ainda mais o agronegócio na região de Mato Grosso do Sul, ao mesmo tempo em que garante a proteção dos direitos indígenas, oferecendo um caminho para a resolução de impasses históricos entre produtores rurais e comunidades indígenas no Brasil.
Fonte: Pensar Agro