Com restrições, campanha começa amanhã e será livre na internet

05/07/2014 18h30

Fica proibido fazer isso em anúncios pagos e em sites de pessoas jurídicas e de órgãos oficias, como portais governamentais.

Campograndenews

As eleições deste ano começam pra valer amanhã (6), quando a Justiça Eleitoral autoriza o início da famosa propaganda eleitoral. Diferente de anos anteriores, em 2014 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu os candidatos de fazerem suas divulgações via telefone (telemarketing) e estabeleceu limites para publicidade das candidaturas.

O TSE estipulou também o limite de uso máximo de financiamento próprio em 50% do patrimônio do candidato, com base na declaração do imposto de renda do ano anterior ao pleito, para utilização na campanha. O candidato que não prestar contas à Justiça Eleitoral ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Enquanto ele não apresentar as contas, não poderá receber o documento, que é uma das condições para se candidatar.

De acordo com o secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), Hardy Waldschmidt, a partir deste domingo, até o dia 5 de outubro, é permitido ao candidato a propaganda “por meio de mensagem eletrônica, blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural. É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga”, explica.

Na prática, os candidatos podem utilizar livremente a internet e as mídias sociais, para publicação de conteúdo de texto, áudio, vídeo e/ou imagem, em seu perfil ou página, e manter um relacionamento com os internautas, desde que isso seja espontâneo. Fica proibido fazer isso em anúncios pagos e em sites de pessoas jurídicas e de órgãos oficias, como portais governamentais.

A partir de agora o sul-mato-grossense vai voltar a conviver com os populares comícios, que poderão ser feitos das 8h às 24h. “É necessário apenas que o candidato, partido ou coligação faça a devida comunicação à autoridade policial com, no mínimo, 24 horas de antecedência, sendo permitida a realização do comício e a utilização de aparelhagem de sonorização”, revela Waldschmidt. Todavia, a animação por artistas está proibida, e a multa para quem desrespeitar a regra varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

Apesar de permitida, as reuniões políticas e os comícios não podem utilizar alto-falantes ou amplificadores de som a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).

O magistrado explica ainda que é proibida a propaganda eleitoral nos muros de prédios públicos, de concessionárias ou permissionárias do poder público e nos muros de prédios de uso comum, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, escolas, ainda que de propriedade privada. “A propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, desde que não exceda a 4m² e não contrarie a legislação eleitoral, devendo ser espontânea e gratuita”, explica. Os outdoors para os políticos também estão proibidos.

Os candidatos que enviarem mensagens virtuais aos eleitores, sem a opção de descadastramento, estão sujeito a multa de R$ 100 por mensagem. É vedado também a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Arrecadação de Campanha – A Justiça Eleitoral também aprovou para este ano que pessoas físicas podem fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos rendimentos brutos que tiveram no ano anterior à eleição, com exceção das doações estimáveis em dinheiro referentes à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que essa doação não passe de R$ 50 mil, apurados segundo o valor de mercado. Esse limite é menor para pessoas jurídicas, que podem doar até 2% do faturamento bruto que obtiveram em 2013.

Rádio e TV – A partir da próxima semana passa a valer o prazo para que o TRE convoque os partidos e representantes das emissoras de TV e de rádio para elaborarem o plano de mídia, destinado ao uso da parcela do horário eleitoral gratuito, que começa no dia 19 de agosto. Desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição é proibida qualquer propaganda política no rádio ou na televisão

No dia da votação os eleitores poderão manifestar sua preferência e escolha, desde que seja de forma individual e silenciosa. Porém, poderão utilizar bandeiras, broches, dísticos e adesivos. “O eleitor poderá denunciar irregularidades de natureza eleitoral por meio do Sistema Web Denúncia, disponibilizado no site do Tribunal, que é o www.tre-ms.jus.br”, finaliza Hardy Waldschmidt.

Tribunais Eleitorais prometem rigor na fiscalização das eleições. (Foto: Divulgação)