Edson de David sanciona projeto que cria Escolinha de Futebol

10/06/2014 16h20

O projeto de Lei deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo num prazo de 60 dias.

Agazetanews

O prefeito de Aral Moreira, Edson de David, sancionou no último dia 30 de maio, o projeto de Lei Nº 777 – De 21 de maio de 2014, que dispõe sobre a criação da Escolinha de Futebol “Livro na Mão e Bola no Pé”.

Antes de ser sancionado pelo prefeito Edson de David, o projeto foi encaminhado a Câmara de Vereadores para estudo e votação, sendo aprovada por unanimidade pelos parlamentares.

O projeto de autoria do Poder Executivo tem como objetivo proporcionar as crianças, lazer e treinamento na área de futebol e formação cidadã, desenvolvendo e valorizando as potencialidades, através de ações sócio-educativas, entre outros.

De acordo com a redação, a Escolinha de Futebol que ficará adstrita à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura terão suas atividades desenvolvidas diariamente em dois períodos, matutina e vespertina. Com aulas gratuitas, sendo vedado qualquer tipo de cobrança de taxa de serviço ou o desembolso por parte dos inscritos de qualquer quantia que importa em renda para a atividade, a meta do projeto é atender mais de 200 crianças com idades entre cinco a dezessete anos.

Outra preocupação da Administração Municipal ao elaborar o projeto, foi na questão da educação. Tanto é que, segundo a matéria, só poderão se inscrever na Escolinha de Futebol Pública de Futebol, alunos que comprovem estarem regularmente matriculados em escolas do município, seja Estadual ou Municipal, devendo esse requisito ser comprovado através de atestado de matricula, sendo vedada a matricula de crianças que não seja estudante.

Ainda conforme o projeto todo o material necessário à instalação da Escolinha, será de responsabilidade do município, que viabilizará a aquisição de todo o material esportivo como bolas, redes, coletes, entre outros.

No projeto o poder Executivo fica ainda, autorizado a contratar através de Procedimento Licitatório, pessoas físicas e/ou jurídicas de Direito privado, com o objetivo de ministrar aulas e atender o objeto da presente Lei. A contratação fica limitada ao custo de R$ 70 mil reais anuais.

O projeto de Lei deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo num prazo de 60 dias.

Foto: Assessoria