O evento, realizado pela Escola Judicial (Ejud-MS), foi transmitido, ao vivo, para as 54 comarcas do Estado, e prestigiado por servidores, juízes e colaboradores da justiça.
20/10/2018 09h20 – TJMS
“O juiz Luiz Moura Carvalho determinou a quebra de sigilo de mensagem em investigação de crimes de pedofilia e compartilhamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes e decretou a suspensão do serviço de mensagem instantânea, baseado no Marco Civil da Internet, mas o primeiro bloqueio efetivo do aplicativo no Brasil ocorreu em dezembro de 2015, por ordem da juíza Sandra Marques, de São Bernardo do Campo (SP).
Ele lembrou ainda que em fevereiro de 2015, com a Operação Quijarro, a Polícia Federal apreendeu 1,4 tonelada de cocaína em Corumbá. A carga, avaliada em R$ 30 milhões no Brasil, seria remetida à Europa. Na época, o delegado da PF explicou que não foi possível descobrir o núcleo comprador da droga na Espanha e no Brasil em razão de não ter acesso às mensagens do aplicativo.
Marcus Abreu citou três grupos com importância direta sobre a internet: Wikileads, cuja proposta é de transparência absoluta; Edward Snowden, agente americano que vazou informações que afetaram o mundo todo; e o grupo Anonymus, um aglomerado heterogêneo, difuso e impreciso, originado o que hoje se conhece por fake news.
Ele falou ainda da surface web, como páginas públicas, facebook, páginas de notícias; a deep web, cujos dados são inacessíveis como, por exemplo, as transações bancárias, nuvem, e-mails, whatsapp, e a dark web, onde o conteúdo não é rastreável e crimes bárbaros são perpetrados, como pedofilia, encomenda de assassinatos, venda e compra de drogas, tráfico de entorpecentes – tudo com pagamento em bitcoin.
Segundo o palestrante, o facebook acompanha a vida de quatro bilhões de pessoas, embora tenha apenas dois bilhões de usuários. Na verdade, o facebook fez a maior compra da história ao adquirir o whatsapp por US$ 19 bilhões.
“A questão é: é lícito oferecer comunicação criptografada? A Rússia proibiu o Telegram. Em maio de 2016, o juiz Marcel Montalvão, de Lagarto (SE), em investigação de tráfico de entorpecentes, determinou a interceptação de mensagens do whatsapp e decretou a prisão do vice-presidente do Facebook para a América Latina e finalmente a suspensão do serviço por 72 horas. Tudo porque o facebook não atende a justiça, mas a ordem judicial não foi cumprida”.
Ao final, o juiz Marcus Abreu destacou que, ao contrário do que possa parecer a primeira vista, os temas têm ligação direta com o dia a dia contemporâneo, incidindo diretamente na rotina pessoal, familiar e social do cidadão comum.
Autor – O livro Cyberterrorismo: a nova era da criminalidade, escrito pelo juiz palestrante, integra a coleção Cybercrimes, da Editora D’Plácido e, apesar de focar na defesa estratégica, aborda temas atuais como uso por organizações criminosas de aplicativos de mensagens, uso de dados e metadados em investigações criminais, extensão e aplicações da dark web, conceito e alcance das fake news, influência e perspectivas das redes sociais.
“O juiz Luiz Moura Carvalho determinou a quebra de sigilo de mensagem em investigação de crimes de pedofilia e compartilhamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes e decretou a suspensão do serviço de mensagem instantânea, baseado no Marco Civil da Internet, mas o primeiro bloqueio efetivo do aplicativo no Brasil ocorreu em dezembro de 2015, por ordem da juíza Sandra Marques, de São Bernardo do Campo (SP).
Ele lembrou ainda que em fevereiro de 2015, com a Operação Quijarro, a Polícia Federal apreendeu 1,4 tonelada de cocaína em Corumbá. A carga, avaliada em R$ 30 milhões no Brasil, seria remetida à Europa. Na época, o delegado da PF explicou que não foi possível descobrir o núcleo comprador da droga na Espanha e no Brasil em razão de não ter acesso às mensagens do aplicativo.
Marcus Abreu citou três grupos com importância direta sobre a internet: Wikileads, cuja proposta é de transparência absoluta; Edward Snowden, agente americano que vazou informações que afetaram o mundo todo; e o grupo Anonymus, um aglomerado heterogêneo, difuso e impreciso, originado o que hoje se conhece por fake news.
Ele falou ainda da surface web, como páginas públicas, facebook, páginas de notícias; a deep web, cujos dados são inacessíveis como, por exemplo, as transações bancárias, nuvem, e-mails, whatsapp, e a dark web, onde o conteúdo não é rastreável e crimes bárbaros são perpetrados, como pedofilia, encomenda de assassinatos, venda e compra de drogas, tráfico de entorpecentes – tudo com pagamento em bitcoin.
Segundo o palestrante, o facebook acompanha a vida de quatro bilhões de pessoas, embora tenha apenas dois bilhões de usuários. Na verdade, o facebook fez a maior compra da história ao adquirir o whatsapp por US$ 19 bilhões.
“A questão é: é lícito oferecer comunicação criptografada? A Rússia proibiu o Telegram. Em maio de 2016, o juiz Marcel Montalvão, de Lagarto (SE), em investigação de tráfico de entorpecentes, determinou a interceptação de mensagens do whatsapp e decretou a prisão do vice-presidente do Facebook para a América Latina e finalmente a suspensão do serviço por 72 horas. Tudo porque o facebook não atende a justiça, mas a ordem judicial não foi cumprida”.
Ao final, o juiz Marcus Abreu destacou que, ao contrário do que possa parecer a primeira vista, os temas têm ligação direta com o dia a dia contemporâneo, incidindo diretamente na rotina pessoal, familiar e social do cidadão comum.
Autor – O livro Cyberterrorismo: a nova era da criminalidade, escrito pelo juiz palestrante, integra a coleção Cybercrimes, da Editora D’Plácido e, apesar de focar na defesa estratégica, aborda temas atuais como uso por organizações criminosas de aplicativos de mensagens, uso de dados e metadados em investigações criminais, extensão e aplicações da dark web, conceito e alcance das fake news, influência e perspectivas das redes sociais.