Acusados de homicídio doloso e tortura irão a júri popular

17/05/2018 14h40

Segundo o MP, o motivo da agressões, torturas e da morte de uma das vítimas seria o sumiço de uma arma de fogo e quantia em dinheiro da casa de J.S.V. A vítima L.D.R.A., que trabalhava como diarista

TJMS

Mais um caso vai a júri nesta quinta-feira (17) pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande. Os réus M.D.N. e J.S.V. serão submetidos a julgamento pelo assassinato de Valmir Francisco da Silva, após agressões com a prancha de um facão e por crime de tortura praticado conta a vítima L.D.R.A. O júri terá início às 8 horas.

Consta na acusação que entre a noite do dia 20 e a madrugada do dia 21 de abril de 2016, em união e unidade de desígnios, os denunciados torturaram a vítima L.D.R.A. e agrediram diversas vezes a cabeça da vítima Valmir Francisco da Silva, utilizando a prancha de um facão e causando ferimentos que causaram sua morte.

Segundo o MP, o motivo da agressões, torturas e da morte de uma das vítimas seria o sumiço de uma arma de fogo e quantia em dinheiro da casa de J.S.V. A vítima L.D.R.A., que trabalhava como diarista, foi questionada sobre o paradeiro da arma e do dinheiro e, não obtendo respostas, os acusados passaram a torturá-la com socos, chutes, asfixia e golpes de facão.

Depois foram atrás de Valmir (ex-marido da diarista), que também foi questionado sobre o sumiço dos objetos e agredido violentamente. Consta que o réu M.D.N. agrediu diversas vezes a cabeça da vítima, com a prancha do facão, enquanto esta era segurada por J.S.V., causando as lesões que foram a causa de sua morte.

Por fim, seguiram rumo ignorado, ocultando o corpo do homem em uma construção abandonada. Passado algum tempo, voltaram ao local das agressões tentando arrombar o portão da casa de Valmir, oportunidade em que L.D.R.A. fugiu. Ao notar a ausência da mulher, os denunciados empreenderam fuga.

O crime também teria sido praticado mediante tortura, meio reconhecidamente cruel, eis que infringiram à vítima intenso sofrimento físico/psicológico, causando inúmeras lesões para dela extrair suposta informação.

Em sede de alegações finais, o Ministério Público Estadual pugnou pela pronúncia dos acusados, nos termos da denúncia.

A defesa do acusado J.S.V. pleiteou a absolvição do acusado, por negativa de autoria, e a defesa do acusado M.D.N. pleiteou o afastamento das qualificadoras.

O juiz titular da vara, Aluízio Pereira dos Santos, pronunciou os acusados pelo crime de homicídio doloso, por motivo torpe, em relação a Valmir Francisco da Silva e pelo crime de tortura em relação a L.D.R.A. O réu J.S.V. também foi pronuciado no crime de porte ilegal de arma de fogo (art.12 da Lei nº 10.826/03).

O magistrado afastou a qualificadora meio cruel/tortura, pois segundo ele “diante da dinâmica visualizada, não se pode afirmar, com o mínimo de segurança, que os acusados pretenderam que o ofendido sofrera. Não vislumbro que a intenção dos acusados foi a de agirem mediante crueldade, até porque a circunstância alegada pelo MPE não obteve provas mais robustas nesse sentido, não se podendo afirmar que os acusados tiveram essa intenção ao realizar o crime”.

O juiz também afastou a tese de ocultação de cadáver por não haver indícios suficientes de materialidade e autoria do crime.

Processo nº 0016986-60.2016.8.12.0001

Acusados de homicídio doloso e tortura irão a júri popular

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