Minha Casa, Minha Vida garante moradias para a população em situação de rua

O Governo Federal assinou, nessa terça-feira (22), a portaria conjunta MCID/MDHC/MDS Nº 04 de 20 de março de 2025. Esta estabelece que no mínimo 3% das moradias do programa Minha Casa, Minha Vida serão destinadas a pessoas em situação de rua e com trajetória de rua em operações contratadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) 

A medida irá custear 100% das moradias em 38 cidades, incluindo todas as capitais brasileiras e municípios com mais de 1.000 pessoas em situação de rua cadastradas conforme sistema CadÚnico. 

Terão prioridade famílias com crianças e adolescentes, indígenas, pessoas trans, mulheres, grávidas, idosos, pessoas com deficiência, pessoas com identidade trans e participantes de programas sociais voltados à população de rua.  

Para participar a pessoa deve estar inscrita no CadÚnico, ter histórico de pelo menos 6 meses em situação de rua registrado pelo município, ser acompanhado por serviços de assistência social e possuir autonomia suficiente para viver de forma independente.  

Com essa iniciativa, o Governo Federal integra mais uma parcela da sociedade no projeto, garantindo autonomia e integração da população em situação de rua 

Confira abaixo os municípios beneficiados:  

1. Aracaju (SE); 

2. Belém (PA); 

3. Belo Horizonte (MG); 

4. Boa Vista (RR); 

5. Brasília (DF); 

6. Campinas (SP); 

7. Campo Grande (MS); 

8. Cuiabá (MT); 

9. Curitiba (PR); 

10. Feira de Santana (BA); 

11. Florianópolis (SC); 

12. Fortaleza (CE); 

13. Foz do Iguaçu (PR); 

14. Goiânia (GO); 

15. Guarulhos (SP); 

16. João Pessoa (PB); 

17. Joinville (SC); 

18. Juiz de Fora (MG); 

19. Macapá (AP); 

20. Maceió (AL); 

21. Manaus (AM); 

22. Natal (RN); 

23. Osasco (SP); 

24. Palmas (TO); 

25. Porto Alegre (RS); 

26. Porto Velho (RO); 

27. Recife (PE); 

28. Rio Branco (AC); 

29. Rio de Janeiro (RJ); 

30. Salvador (BA); 

31. Santos (SP); 

32. São José do Rio Preto (SP); 

33. São José dos Campos (SP); 

34. São Luís (MA); 

35. São Paulo (SP); 

36. Teresina (PI); 

37. Uberlândia (MG); e 

38. Vitória (ES).  

Fonte: Casa Civil