O caso aconteceu numa clínica no Jardim dos Estados, em Campo Grande.
Uma servidora pública de 40 anos, que pediu para não ter o nome divulgado, procurou a Polícia Civil após ter o direito a uma acompanhante do sexo feminino negado durante exame médico. O caso aconteceu numa clínica no Jardim dos Estados, em Campo Grande. A mulher ressaltou que, além de ter o seu direito violado, se sentiu humilhada pelo profissional que se aproveitou de sua autoridade para constrangê-la e expô-la à ridicularização.
Conforme boletim de ocorrência, registrado na quarta-feira (12) pela servidora, ela foi à clínica, onde tinha horário marcado para a fazer exame de ultrassom transvaginal, solicitado pelo seu ginecologista. Ao chegar, ela deu entrada nos procedimentos administrativos e, na sequência, foi chamada pelo médico para fazer o procedimento.
Ao se preparar para realizar o exame de ultrassom vaginal, numa sala pequena, a paciente perguntou ao médico onde estava a profissional do sexo feminino que iria acompanhar o exame e citou o seu direito. Descontente com o questionamento, segundo o registro policial, o profissional disse que mesmo com lei determinando, na clínica não tinha acompanhante.
De acordo com o boletim, a paciente reforçou a necessidade de acompanhante mulher, mas o médico repetiu: “aqui não tem acompanhante, então você não vai fazer o exame”. Constrangida com a situação, a servidora saiu em direção à recepção, porém foi seguida pelo profissional. Na frente das recepcionistas e de outras pacientes que aguardavam para serem atendidas, ele gritou: “Vai mesmo, sua mal-educada. Denuncia! Aproveita e denuncia”.
A lei que paciente citou, publicada no Diário Oficial da União em novembro de 2023, assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por pessoa maior de idade durante todo o período do atendimento em unidades de saúde, públicas ou privadas. A presença de um acompanhante vale para consultas, exames ou procedimentos, e independe de notificação prévia ou da necessidade de sedação. Todas as unidades de saúde tem de afixar aviso visível informando sobre o direito.
Procurado, o médico negou a acusação, relatando que a paciente foi rude, áspera com as atendentes da recepção e, de forma hostil, pedia a presença de uma mulher acompanhando o exame dela. “Avisei que infelizmente não poderia atendê-la, pois estávamos sem auxiliar na sala naquele momento”, disse.
Ainda conforme o médico, a paciente, então, elevou o tom de voz dizendo que era delegada de polícia e tinham de arrumar alguém para colocar na sala, caso contrário ela iria denunciá-lo. Foi neste momento que o médico disse que então não faria o exame. “Ela foi para a recepção e de forma rude fez tumulto, tentando colocar os pacientes contra a clínica”, afirmou.
Segundo o profissional, atende pacientes, tanto homens quanto mulheres, há mais de 20 anos, nunca havia passado por situação semelhante e vai processar a servidora por danos morais, em razão da exposição contra ele e a clínica. “Entendi que foi intencional este posicionamento dela, em todo momento procurou achar problemas no atendimento da clínica, e por este motivo ela será acionada judicialmente. Inclusive temos imagens e de toda ação dela”, disse.
A servidora afirma que o médico cometeu crime “de causar dano emocional à mulher que prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento e que vise a degradar ou a controlar suas ações ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação” e ainda violou normas administrativas.
Fonte: Campograndenews