Gilmar Mendes mandar tirar Garotinho da cadeia

21/12/2017 06h

Gilmar determinou a soltura também do ex-ministro Antonio Carlos Rodrigues, que chefiou a pasta dos Transportes no governo Dilma.

Congresso em Foco

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus pedido pela defesa do ex-governador Anthony Garotinho, preso depois de desdobramentos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, e autorizou nesta quarta-feira (20) a saída do investigado da prisão. O despacho do magistrado, que ontem (terça, 19) já havia mandado soltar dois empresários suspeitos de envolvimento em malfeitos no Rio (leia mais abaixo), diz não haver indícios que Garotinho apresenta risco às investigações.

Garotinho havia sido preso novamente em 22 de novembro, junto com sua esposa e também ex-governadora do Rio de Janeiro, Rosinha Garotinho (libertada em 30 de novembro), depois da acusação por crimes eleitorais. Na ocasião, disse-se vítima de perseguição por ter denunciado o esquema de corrupção orquestrado pelo ex-governador Sérgio Cabral na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Cabral e três membros da cúpula da Alerj – como Leonardo Picciani, o mais recente presidente eleito da assembleia – estão presos.

Além de Garotinho, Gilmar determinou a soltura também do ex-ministro Antonio Carlos Rodrigues, que chefiou a pasta dos Transportes no governo Dilma Rousseff e é presidente do PR, partido ao qual o ex-governador do Rio é filiado. Ambas as decisões foram tomadas com caráter especial, uma vez que o ministro as proferiu na condição de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em pleno recesso do Judiciário, que começou na madrugada desta terça-feira (19) e vai até 1º de fevereiro de 2018.

A investigação que levou à prisão de Garotinho detectou e atribuiu ao ex-governador os crimes de corrupção, concussão (vantagem indevida decorrente do cargo), envolvimento em organização criminosa e fraude na declaração de contas de campanha. Segundo inquérito conduzido pela Polícia Federal, a empresa JBS (Grupo J&F) fechou contrato irregular com um grupo sediado em Macaé, município do interior do Rio, para serviços de informática. As apurações da PF concluíram que os serviços não foram prestados e que o contrato, orçado em cerca de R$ 3 milhões, foi firmado apenas para dar ares de legalidade ao repasse ilícito de dinheiro empregado no pleito eleitoral.

Mas a investigação não será atingida com a soltura de Garotinho, na opinião de Gilmar Mendes. Em seu despacho, ele diz considerar que a Justiça eleitoral fluminense não aponta qualquer movimentação de Garotinho, atualmente, no sentido de voltar a delinquir, violar as apurações ou fugir da Justiça, algumas das razões usadas por juízes na decretação de prisão preventiva – que, ao invés da temporária, não tem prazo de término.

Com a mesma argumentação usada na libertação de Antonio Carlos Rodrigues, Gilmar Mendes fez a ressalva de que os atos criminosos em pauta foram praticados há mai de três anos. “O decreto de prisão preventiva, assim como o acórdão regional, busca o que ocorrido no passado [eleições de 2014] para, genericamente, concluir que o paciente em liberdade poderá praticar novos crimes – o que, a meu ver, trata-se de ilação incompatível com a regra constitucional da liberdade de ir e vir de cada cidadão, em decorrência lógica da presunção de inocência”, anotou o ministro do STF.

Livres

Alvos da Operação Fatura Exposta, Miguel Iskin e Gustavo Estelita Cavalcanti são os dois empresários beneficiados pelo ministro com conversão de prisão preventiva em medidas cautelares (recolhimento noturno, proibição de deixar o país etc). Deflagrada pela Polícia Federal em abril, a ação decorreu de investigação que desarticulou quadrilha que operava esquema de fraudes em licitações no Instituto de Traumatologia e Ortopedia (Into) e na Secretária de Saúde do Rio.

Além dos empresários, o ex-secretário estadual de Saúde Sérgio Côrtes, que participou da gestão do ex-governador Sérgio Cabral, também foi preso sob acusação de integrar o esquema criminoso. Ainda preso, Cabral é réu em mais de uma dezena de ações penais, algumas decorrentes da Lava Jato, e já foi condenado a dezenas de anos de cadeia pelo juiz federal Marcelo Bretas.

Foto: Reprodução

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