Lei Maria da Penha: Ministério das Mulheres institui fórum de diálogo com Sistema de Justiça

Fortalecer, aprimorar e operacionalizar mecanismos de prevenção, proteção e qualificação de mulheres no acesso à justiça é o objetivo do Fórum Permanente de Diálogo com o Sistema de Justiça sobre a Lei Maria da Penha. O colegiado foi instituído, nesta segunda-feira (20), pelo Ministério das Mulheres (Portaria nº 4/2025). Os diálogos sobre a necessidade de se debater fluxos e procedimentos em medidas protetivas de urgência tiveram início em março de 2024. A expectativa é propor um protocolo de fluxo para essas medidas, assegurar às mulheres nesta situação o pleno acesso à justiça. 

“A Lei Maria da Penha é um importante instrumento de proteção e prevenção aos diversos tipos de violências contra as mulheres. O aperfeiçoamento dos mecanismos aliados ao sistema de Justiça é mais um ganho para alcançarmos a erradicação desses crimes contra as mulheres. Primeiro porque teremos operadores do Direito mais engajados com os temas de proteção à mulher ao mesmo tempo em que discutimos e elaboramos o aperfeiçoamento de políticas públicas neste sentido. Pretendemos saber como é o atendimento em todo o país e propor as melhorias necessárias com base na realidade regional de cada ente federado”, pontuou Pagu Rodrigues, diretora de Proteção de Direitos da Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres do Ministério das Mulheres (Senev/MMulheres).

Entre as competências do fórum está ainda o acompanhamento de políticas públicas de acesso à justiça no âmbito da Lei Maria da Penha; a articulação do diálogo permanente com o operadores do direito; a realização de estudos e elaboração de propostas para simplificar procedimentos judiciais e reduzir tempo processual; além da elaboração de propostas para eliminar obstáculos que impedem essas mulheres a acessarem à justiça. 

O fórum será composto por representantes de mais de dez órgãos e entidades: 

  • Ministérios das Mulheres, que o coordenará;

  • Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP);

  • Advocacia-Geral da União (AGU); 

  • Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid); 

  • Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM); 

  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ); 

  • Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM); 

  • Colégio de Coordenadores da Mulher em Situação de Violência Doméstica (Cocevid); 

  • Comissão de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE)

  • Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (COPEVID)

  • ONU Mulheres; 

  • Consórcio Lei Maria da Penha; 

  • Rede Feminista de Pesquisadoras em Violência Doméstica; 

  • e um representante de cada Organização da Sociedade Civil convidada.

Cada membro terá dois suplentes em casos de ausência ou impedimento da titular. As organizações da sociedade civil serão as que representam as mulheres em toda sua diversidade considerando a origem etnico-racial, condição de minoria ou indígena, condição de habitar em regiões urbanas ou rurais, situação econômica, idioma, religião ou crença, opinião política, origem nacional, estado civil, maternidade, idade, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência, condição de refugiada ou exilada, deslocada ou apátrida, status migratório, privação de liberdade, ou qualquer outra condição que possa gerar vulnerabilidade para mulheres e meninas.

O fórum promoverá reuniões bimestrais e extraordinariamente mediante a convocação da coordenação ou maioria dos membros. As votações, sempre que possível, serão por consenso ou, não sendo possível, por maioria simples. Em caso de empate, a coordenadora dará o voto de minerva. No âmbito do colegiado também serão criados grupos de trabalhos temáticos.

Fonte: Ministério das Mulheres