Em decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados, o estudante Felipe Flores Montagner, de 21 anos, foi condenado por injúria racial cometida durante o torneio universitário Oligran, realizado no ginásio da Unigran, em 15 de maio de 2023.
O crime ocorreu em 15 de maio de 2023 e a decisão da Justiça saiu na quarta-feira (15).
O réu foi sentenciado a dois anos de reclusão, pena que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo. Além disso, ele deverá pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais à vítima, C.W.C.F, que foi alvo das ofensas.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE), o réu chamou a vítima de “macaco” durante um jogo de basquete, após um desentendimento com outro jogador.
A vítima relatou que na ocasião representava o time de Agronomia. Segundo ele, um colega de time, tentou marcar o réu para impedir uma cesta, resultando em um choque entre os dois jogadores e um desentendimento.
A vítima interveio para separar a briga, momento em que ouviu Felipe dizer: “sai daqui, macaco filho da puta”. Após ser expulso do jogo pelos árbitros, o acusado foi para a arquibancada e continuou provocando a vítima, gesticulando de maneira ofensiva e colocando as mãos na genitália.
Ainda durante o jogo, a vítima questionou os árbitros se nada seria feito além da expulsão, mas foi informado que não havia outra medida a ser tomada naquele momento.
Após o término da partida, a vitima reportou o caso à coordenadora da universidade, que o orientou a registrar um boletim de ocorrência. Ele formalizou a denúncia no dia seguinte.
No mesmo dia, a atlética do curso de Agronomia publicou uma nota de repúdio nas redes sociais. O conteúdo da nota foi compartilhado em um grupo de WhatsApp de técnicos de produção agrícola, onde a segunda ré P.W teria feito o comentário: “o macaco ficou sentido”.
A vítima afirmou que não conhecia a acusada nem os integrantes do outro time e recebeu prints do comentário.
A denúncia e o julgamento
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Estadual, representado pelo promotor João Linhares Júnior, que destacou a gravidade do caso. Segundo o promotor, o réu usou de injúria racial para ofender a vítima de maneira preconceituosa, utilizando elementos referentes à cor e à raça.
“A conduta do acusado é inaceitável e demonstra o preconceito explícito. O racismo, especialmente em ambientes educacionais, não pode ser tolerado, ainda mais em um evento esportivo que deveria promover o respeito e a integração”, declarou Linhares.
Durante o julgamento, foram ouvidas diversas testemunhas que confirmaram a versão da vítima. O juiz Marcelo da Silva Cassavara considerou as provas suficientes para a condenação e destacou que a palavra “macaco” foi utilizada com nítido intuito de humilhar a vítima por sua cor, configurando injúria racial com o agravante de ter ocorrido em um evento esportivo, conforme prevê o artigo 20-A da Lei nº 7.716/89.
Absolvição da segunda ré
Outra acusada no caso, foi absolvida por falta de provas. Apesar dos prints apresentados, o juiz entendeu que eles não foram periciados e que a ausência de elementos confiáveis comprometeu a cadeia de custódia das evidências. Além disso, nenhuma pessoa do grupo de WhatsApp foi ouvida no processo, inviabilizando a comprovação da autoria.
Sentença e reparação
Felipe foi condenado a cumprir pena em regime inicial aberto, com substituição por prestação de serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo. Além disso, foi fixada a indenização de R$ 8.000 em favor da vítima, corrigida monetariamente.
A sentença reforça a aplicação da Lei nº 14.532/23, que incluiu a injúria racial no rol da Lei de Crimes Raciais, com penas mais rigorosas, e serviu como marco no combate ao racismo em eventos esportivos e ambientes universitários.
Fonte: Correio do Estado