Funrural: Suspensão de Processos Judicializados Traz Esperança de Maior Segurança Jurídica e Uniformidade nas Decisões

O Ministro Gilmar Mendes, ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.395, apresentada pela Abrafrigo – Associação Brasileira de Frigoríficos, determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais relacionados à sub-rogação da contribuição ao Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural). A controvérsia gira em torno da cobrança do tributo sobre a receita bruta, em vez da folha de pagamentos, para os produtores rurais pessoas físicas, o que tem gerado disputas no Judiciário.

Suspensão visa Reduzir Insegurança Jurídica

A medida adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) tem como objetivo evitar um aumento da insegurança jurídica, além de garantir que uma decisão uniforme seja aplicada em todo o país. A advogada Thais Ribeiro, especialista em direito tributário do escritório L.O. Baptista, destaca que a decisão do STF é fundamental para proporcionar clareza e uniformização no entendimento sobre o assunto. “A definição a ser adotada pelo STF deverá ser replicada em todo o Judiciário”, afirma a especialista.

Apesar da decisão já ter validado a cobrança do Funrural para os produtores rurais, a constitucionalidade da sub-rogação ainda precisa ser definida pelo Supremo, o que está no cerne da questão. A decisão suspende temporariamente os processos, permitindo um ambiente de maior previsibilidade para os contribuintes.

Impactos para os Contribuintes e o Setor Rural

A suspensão dos processos traz uma perspectiva positiva de proteção aos contribuintes rurais, mas especialistas alertam que aqueles que necessitam de uma certidão de regularidade fiscal devem continuar buscando garantias de débito no Judiciário, já que a decisão não afeta eventuais parcelamentos no Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) ou processos em andamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Agora, o setor rural aguarda uma maior definição e a uniformização das regras para que se estabeleça um ambiente jurídico mais seguro e estável para o cumprimento das obrigações tributárias.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio