No Estado, o governo já identificou pelo menos 20 grandes devedores contumazes que sonegaram ao menos R$ 20 milhões em ICMS.
O governo de Mato Grosso do Sul quer fechar o cerco a sonegadores e fraudadores do Fisco neste ano. Em dezembro de 2024, o chefe do Executivo sul-mato-grossense, Eduardo Riedel, enviou à Assembleia Legislativa de MS um projeto de lei que define, identifica e pune os devedores contumazes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
No Estado, o governo já identificou pelo menos 20 grandes devedores contumazes que sonegaram ao menos R$ 20 milhões em ICMS.
O valor, no entanto, pode ser muito maior, uma vez que R$ 1 milhão é o valor mínimo apurado da dívida de ICMS para que um contribuinte seja enquadrado como devedor contumaz.
Mas o que é, de fato, um devedor contumaz? Conforme não apenas a legislação proposta por Riedel, mas também a de vários outros estados brasileiros em que já está vigente, trata-se de um devedor que deixa de pagar os tributos devidos de forma consciente e reiterada, conseguindo, assim, uma vantagem competitiva em relação aos demais concorrentes de seu ramo de atividades.
Normalmente, o devedor contumaz declara regularmente suas operações de venda e seus débitos tributários, porém, de forma intencional, não recolhe seus tributos.
Tal prática, segundo juristas, também gera concorrência desleal, pois o devedor contumaz usa a sonegação como vantagem competitiva.
Para piorar a situação para o Fisco, o devedor contumaz – ao declarar e lançar suas operações, mas não pagar o imposto – interrompe a cadeia de substituição tributária, gerando prejuízo tanto para o consumidor, que paga o imposto, quanto para o Fisco, que deixa de receber o valor devido.
“Esse instrumento legal, cuja forma é a mesma utilizada pela União e por vários estados da Federação, além de proteger o erário, por meio das medidas fiscais que poderão ser aplicadas ao devedor contumaz, evita que ele – uma vez adotadas essas medidas – continue, por meio de sonegação ou inadimplência deliberada, praticando concorrência desleal com os contribuintes que cumprem suas obrigações tributárias”, afirmou um representante do governo.
QUEM É O DEVEDOR?
No Estado, devedor contumaz é todo aquele que deixa de recolher por seis meses (consecutivos ou não), dentro de um período de 12 meses, débitos de ICMS de valores superiores a 20 mil Unidades Fiscais de Mato Grosso do Sul (Uferms).
Atualmente, o piso para enquadrar um inadimplente com essas características como devedor contumaz é de R$ 1,028 milhão.
Por se tratar de dívidas recentemente lançadas e de práticas de sonegação visando concorrência desleal, o devedor contumaz, de forma nenhuma, se enquadra na dívida ativa (dívida que o governo cobra judicialmente). Isso, claro, não impede que no futuro sua dívida seja lançada na dívida ativa.
A lei tipifica o devedor contumaz e estabelece penas justamente para agir de forma preventiva.
As penas podem incluir representação fiscal para fins penais por crime contra a ordem tributária, proposição de ação cautelar fiscal contra o devedor e outras medidas que podem pesar na estratégia de sonegação do devedor contumaz, como a exclusão da função de responsável pela substituição tributária em relação à operação subsequente àquela em que ele constar como remetente.
O governo ainda pode impedir entradas e saídas de mercadorias dos devedores contumazes, suspender o diferimento de lançamento em operações interestaduais de ICMS e suspender o credenciamento em regimes tributários especiais.
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) informou ao Correio do Estado que ainda não estudou completamente o impacto positivo na arrecadação que pode ser gerado pelo cerco aos sonegadores de impostos enquadrados como devedores contumazes.
O projeto de lei, já enviado à Assembleia Legislativa no fim do ano passado, deve ser apreciado pelos deputados estaduais na volta do recesso parlamentar, no dia 3 de fevereiro.
COMBUSTÍVEIS
O Correio do Estado apurou que essa prática tem aumentado em mais de um setor da economia, mas que tem se tornado frequente no segmento dos combustíveis, em que a atuação do devedor contumaz tem dado algumas vantagens competitivas a donos de postos e distribuidoras.
O setor de revenda e distribuição de combustíveis está entre os líderes de inadimplência e sonegação no Brasil. Conforme a Petrobras, a maior produtora de combustíveis derivados de petróleo do País,
a parcela equivalente aos tributos nos combustíveis nacionais equivale a 33,5% da composição do preço (veja a ilustração).
As duas maiores devedoras do Fisco federal em Mato Grosso do Sul são justamente distribuidoras de combustível. O governo do Estado, porém, não dispõe de uma plataforma de dados com os devedores de impostos.
Fonte: Correiodoestado