A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Alexandre de Souza (União Brasil).
A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Alexandre de Souza (União Brasil). O candidato a prefeito de Juti é médico investigado por mutilar mulheres e suspeito da morte de uma jovem em 2008.
O MPE (Ministério Público Eleitoral) pediu impugnação da candidatura “ter sido excluído do exercício da profissão de médico, por decisões sancionatórias do referido conselho”. Assim, destacou que a “última decisão datada de 12 de novembro de 2018, em decorrência de inúmeras infrações ético-profissionais”.
Isso porque Alexandre já foi acusado de mutilar mais de 100 mulheres e suspeito pela morte de uma jovem de 24 anos. Na defesa, o candidato afirmou que “o prazo de 8 anos previsto no art. 1º, I, “m” da Lei Complementar 64/1990 deveria ter sido contado da primeira condenação não deve ser acatada, pois o que deve ser considerado é que são fatos diversos que levaram às condenações em processos distintos”.
Contudo, a juíza eleitoral Camila Pereira disse que “a condenação no Processo Ético Profissional n.º 71/2011 só poderia ser desconsiderada para fins de contagem do prazo legal de inelegibilidade”. Para isso, a decisão proferida no mesmo deveria ser anulada ou suspensa pelo Poder Judiciário, “o que não foi provado nestes autos”, defendeu.
O Jornal Midiamax entrou em contato com o candidato por meio de número cadastrado na Justiça Eleitoral. A defesa mantém o posicionamento. “A defesa interpôs recurso, tendo em vista que o Dr. Alexsando já cumpriu o prazo de 8 anos de inelegibilidade, pois o CRM deste foi cassado em 18 de março de 2013, inclusive com trânsito em julgado, portanto há mais de 11 anos”.
Assim, destacam que a decisão tem como base investigação de 2018. “Já havia sido cumprida em 2013 qual seja, a exclusão do médico dos quadros do CRM, e ademais disto este mesmo juízo, sem fazer demonstrar cabalmente quaisquer ofensas a legislação”, defende.
Por fim, disse que “nos autos a sentença de primeiro grau, não acostou sequer uma jurisprudência dos Tribunais Superiores ou pelo menos uma fonte doutrinária sobre o enfoque”. Em nota, a defesa de Alexandre disse que “acredita na Justiça de forma que a candidatura do Dr. Alexsandro será deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral”.
Investigação sobre o médico
O CRM (Conselho Regional de Medicina) suspendeu diversas vezes o registro do médico Alexsandro de Souza. Ele respondeu a um processo disciplinar em 2010 — quando seu registro foi suspenso pela primeira vez.
O profissional foi acusado de mutilar mais de 100 mulheres em cirurgias plásticas mal sucedidas. Além disso, foi suspeito da morte de um paciente de 24 anos, em 2008.
Decisão de 2012, da 4ª Vara da Justiça Federal, autorizou que ele voltasse a exercer a profissão. Alexsandro atuava no interior, nas cidades de Fátima do Sul, Naviraí, Juti e Dourados, realizando cirurgias plásticas desde 2007, mesmo não possuindo habilitação.
A estimativa é de que mais de 100 mulheres tenham sido mutiladas pelo médico. Ele respondeu ainda à acusação pela morte da jovem Cristiane Medina Dantas, 24, que não resistiu a uma lipoaspiração feita na clínica montada pelo médico em Fátima do Sul, em junho de 2008, morrendo seis dias depois.
Fonte: Midiamax