O presidente da subseção alerta a população, para que avisem os familiares e amigos, especialmente os mais idosos
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – 28ª subseção de Caarapó e Juti, Dr. Marcelo Rodrigues Silva, procurou a redação do Caarapó News, para alertar a população quanto a inúmeros golpes e tentativas de golpes praticados por pessoas que estão utilizando indevidamente o nome de advogados e de escritórios de advocacia de Caarapó e da região.
“O mais comum no momento são mensagens enviadas via aplicativo WhasApp, onde estelionatários se passam pelo advogado da pessoa, utilizando a foto do advogado ou da logo do escritório, informando sobre liberação de valores, depósitos judiciais ou de precatórios, principalmente em casos de processos de aposentadoria, sendo que o destinatário da mensagem é informado que, para levantamento dos valores, precisaria repassar informações sobre os dados bancários, documentos ou fazer transferências via pix”, salientou Marcelo.
O presidente da subseção alerta toda população, para que avisem os familiares e amigos, especialmente os mais idosos ou com dificuldade de locomoção, para que caso recebam esse tipo de mensagem, procurem entrar em contato direto com o advogado constituído, de preferência de forma presencial, para que se informe corretamente sobre os fatos, sem fazer qualquer depósito, transferência ou repasse de dados sensíveis. Recomenda-se não ligar para o número que a contatou ou que foi informado na mensagem e jamais clicar em links encaminhados.
Silva disse ainda que por si só, o simples pedido de cobrança de taxa para liberação dos valores judiciais já é um indício de golpe, pois esse não é o procedimento padrão adotado pela Justiça.
“Já temos conhecimento de alguns casos na nossa cidade de pessoas que fizeram a transferência de valores e depois verificaram que foram vítimas de golpistas”, finalizou o Dr. Marcelo Rodrigues Silva.
Caso você tenha sido vítima de um golpe, procure a Delegacia de Polícia Civil e registre boletim de ocorrência.
· Precatório é requisição de pagamento de uma quantia certa feita ao ente público (União, Estado, município, suas autarquias ou fundações), em virtude de decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita à pessoa vitoriosa receber o crédito da condenação.
Fonte: Caaraponews