Fazenda ficou ocupada todo ano de 2014; decisão do colegiado do Tribunal saiu neste mês de julho
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) permitiu que um produtor rural de Iguatemi, não pagasse o Imposto Territorial Rural (ITR) referente ao ano de 2014, porque a fazenda dele estava ocupada por indígenas na época.
Como justificativa, o colegiado usou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suscitando o fato de o proprietário ter sido privado da posse, uso e fruição do imóvel durante o período de ocupação.
Em 2020, a 1ª Vara Federal de Naviraí/MS já havia julgado procedente em parte o pedido do fazendeiro para não pagar o ITR do imóvel rural, em 2015, pela não utilização no ano de 2014. O pagamento indevido, inclusive, poderia ser restituído ou compensado nos termos da legislação tributária.
A União recorreu e sustentou não haver comprovação da perda da posse total do imóvel, uma vez que a propriedade possuía 769,8 hectares, e o fazendeiro alegou que houve a invasão apenas na sede da fazenda, que é excluída da área tributável (benfeitorias). Argumentou ainda que houve acordo para a manutenção dos indígenas em uma área de 97,83 hectares, o que poderia influir na apuração do ITR somente do ano seguinte.
Ao analisar o caso, o desembargador federal relator Souza Ribeiro afirmou faz certo ao não pagar o imposto. “A função social do imóvel, embora seja encargo do proprietário, fica prejudicada se não existe pleno domínio, não sendo razoável a exigência do pagamento de impostos”, disse.
O magistrado acrescentou que o imóvel rural foi invadido por terceiros e permaneceu assim durante praticamente todo o ano de 2014. “A parte autora não pôde usufruir de sua propriedade rural, tendo a situação sido regularizada apenas no final do ano de 2014″.
Fonte: Campograndenews