Em Ponta Porã, moradora é cobrada por crime ambiental, ameaça moradores e Vereador

Reprodução

Uma situação tensa ocorreu na ocupação da Ferroviária em Ponta Porã, quando uma moradora foi confrontada por vários residentes que reclamavam dos dejetos despejados por um cano em seu muro, causando mau cheiro e incômodo em diversas residências. Ao ser cobrada pelo crime ambiental, a moradora reagiu de forma agressiva, filmando crianças uniformizadas e ameaçando retornar com um grupo para resolver a situação.

Com frases como “Isso não vai ficar assim” e “Vocês não me conhecem”, a moradora causadora do problema não hesitou em intimidar os moradores e até mesmo o vereador Marcelino Nunes, que foi chamado para mediar a situação. Mesmo diante das tentativas de diálogo, a moradora persistiu nas ameaças e se recusou a reconhecer sua responsabilidade no despejo de dejetos em direção às outras casas.

Diante da gravidade da situação, o vereador Marcelino Nunes afirmou que irá informar as autoridades policiais por meio de uma representação, além de acionar a Secretaria do Meio Ambiente para que medidas sejam tomadas. A preocupação com a saúde das crianças na região, que têm adoecido devido aos dejetos despejados, torna urgente a resolução desse conflito na ocupação da Ferroviária.

Você sabe o que são crimes ambientais?

A lei 9605/98, ainda prevê os crimes da poluição e outros crimes ambientais.

Se referem a todas as atividades humanas capaz de produzir poluentes, isso inclui: lixos, resíduos e outros.

Preleciona o artigo 54 da lei:

“Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora…”

Ao analisar o texto, é possível observar que crime ambiental de natureza poluidora é passível de sanção quando esta ultrapassar o limite já previsto por lei.

Se considera o delito, as condutas:

  • Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora;
  • De deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível;
  • De executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:
  • De deixar de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente;
  • Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos;
  • O abandono de produtos ou substâncias tóxicas, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente ou os utilizar em desacordo com as normas ambientais ou de segurança;
  • A manipulação, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, reutilização, reciclagem ou destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento.